A Comissão Europeia considera que as recentes notícias sobre as necessidades de capital da Caixa Geral de Depósitos (CGD) parecem demonstrar a sua incapacidade para absorver o Banif em dezembro sem injeção de capital público.

“A Comissão deu conta das atuais notícias sobre as grandes necessidades de capital da CGD, numa base individual. Isto parece confirmar a visão dos serviços da Comissão em dezembro de que a CGD não teria capacidade para absorver e reestruturar as operações do Banif”, lê-se nas respostas dadas por Bruxelas à comissão parlamentar de inquérito e citadas pela agência Lusa.

O documento de 59 páginas, a que Observador também teve acesso, chegou esta terça-feira aos deputados que integram os trabalhos da comissão de inquérito ao Banif. Em resposta às perguntas enviadas aos serviços da comissária da Concorrência, Margrethe Vestager, a Comissão Europeia sublinha os argumentos invocados para recusar a proposta de integrar o negócio saudável do Banif na Caixa, defendida pelo governo e pelo Banco de Portugal.

O banco do Estado ainda estava em processo de reestruturação para regressar à viabilidade económica e financeira depois da última injeção de fundos que foi considerada uma ajuda de Estado. A Caixa estava por isso impedida de adquirir novas instituições, uma regra que se destina a proteger os concorrentes de uma estratégia de expansão agressiva e a própria instituição. A inibição está em vigor até 2017.

Considerando que a Caixa já estava no final de 2015 a falhar as metas do seu próprio plano de reestruturação e que continuava a apresentar prejuízos, os serviços da Comissão Europeia questionaram a “capacidade da Caixa para integrar o Banif, de forma a garantir que as deficiências operacionais fossem rapidamente resolvidas. Em particular, os serviços consideraram que seria provável a Caixa precisar de capital adicional para consumar uma aquisição do Banif, uma vez que o banco estava abaixo das exigências de capital e não tinha demonstrado que podia ser viável”.

E nesse cenário, as regras europeias impõe a resolução do banco.

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