A Via Verde garantiu que o portal Pagamento de Portagens não viola qualquer princípio constitucional de proteção da intimidade da vida privada, acusação que está por trás de uma ação contra a empresa.
Conforme a Lusa noticiou, a sociedade de advogados Carlos Barroso & Associados vai apresentar uma providência cautelar, na quarta-feira, contra a Via Verde para pedir a suspensão do portal Pagamento de Portagens, considerando-o “inconstitucional” porque fornece dados privados dos utentes a terceiros.
Em comunicado, a Via Verde esclarece que a área de acesso público do portal Pagamento de Portagens “visa somente o interesse geral dos utilizadores de diversas infraestruturas rodoviárias, não violando qualquer princípio constitucional de proteção da intimidade da vida privada.
Segundo a Via Verde, “a divulgação de valores referentes a taxas de portagem que se encontrem pendentes de pagamento não consubstancia violação do direito à privacidade, tanto mais que, não se identifica quem é o devedor”.
Por outro lado, acrescenta, “todos os dados referentes à data, hora e locais das passagens não são disponibilizados para consulta pública, por motivos de confidencialidade, informação esta que se encontra evidenciada no próprio site”.
Em declarações à Lusa, o advogado Carlos Barroso explicou que “o sistema de acesso que têm criado nesse ‘site’ — de consulta pública indiferenciada, sem necessidade de prova da relação jurídica com a viatura cuja matrícula é inserida para procura — é violador do direito à proteção da intimidade da vida privada, previsto no Artigo 26.º da Constituição da República”.
O jurista adiantou que “não é admissível que qualquer pessoa que aceda ao ‘site’ tenha acesso a alegadas contraordenações referentes a qualquer viatura, cujo agente pode ser um terceiro”.
Isto porque, acrescenta, “basta colocar uma matrícula indiferenciada para lhe ser apresentada uma listagem de um alegado valor em dívida, discriminado por passagem” na portagem.
Lançado em agosto de 2015 pela Via Verde, o portal de pagamento de portagens, disponível em www.pagamentodeportagens.pt está dividido em duas grandes áreas: uma dedicada aos condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o respetivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida associados a uma matrícula, e outra destinada aos condutores que tenham recebido uma notificação com um código de registo por falta de pagamento.
O portal permite, assim, fazer o pagamento através da Internet das passagens nas concessões Brisa, Brisal, Douro Litoral, Atlântico, Infraestruturas de Portugal (apenas a A21 que liga Mafra a Ericeira), Baixo Tejo e Litoral Oeste (ambas apenas depois de esgotado o prazo de 15 dias para pagamento junto dos CTT).
No entanto, ainda não é possível fazer os pagamentos às concessionárias ex-SCUT Ascendi, Via Livre e Portvias, estando a decorrer negociações com esse fim.
Apresentado pela Via Verde como uma “forma ágil e cómoda” de fazer os pagamentos de portagens, o advogado Carlos Barroso considera que o portal vai contra a lei por não proteger as informações privadas dos utilizadores de autoestradas, uma vez que qualquer pessoa pode consultar aí dados referentes a pagamentos em dívida de terceiros.
“É nosso entendimento que o acesso livre a dados relacionados com a prática de alegadas contraordenações, sem que seja exigida a prova da titularidade da propriedade ou de outro vínculo sobre a viatura cuja matrícula é introduzida, é ilegal e inconstitucional, colocando em causa a reserva da vida privada e a divulgação pública, sem base legal que a autorize”, advogou o jurista, usando o argumento que vai sustentar a providência cautelar que dará entrada no Tribunal na quarta-feira.