O Conselho Superior de Magistratura (CSM) abriu um inquérito para avaliar os acórdãos assinados pelo juiz desembargador Neto de Moura, do tribunal da Relação do Porto, relativos ao crime de violência doméstica. Em causa estão as referências que faz à Bíblia e ao adultério, usando-o como razão para não agravar a pena. Só no próximo plenário daquele órgão, a 5 de dezembro, será decidido se há matéria para avançar com um processo disciplinar.
O acórdão assinado pelo juiz desembargador Neto de Moura, e assinado também por Maria Luísa Arantes, foi conhecido no domingo. No dia seguinte o CSM — órgão que regula e disciplina os magistrados — emitiu um comunicado a dizer que nem todas as expressões “arcaicas” usadas pelos juízes podem suscitar um processo disciplinar. No entanto, e como explicou ao Observador o vice-presidente do CSM, Mário Belo Morgado, foram chegando mais informações. E percebeu-se que há, pelo menos, quatro acórdãos com argumentações semelhantes. Em todos eles consta a assinatura de Neto de Moura.
Os factos foram chegando ao CMS e foi o próprio vice-presidente quem decidiu abrir um inquérito para recolher mais informações sobre o caso. “Relativamente às questões suscitadas pelo Acórdão do Tribunal da Relação do Porto proferido num caso de violência doméstica, a que se refere a Nota do CSM à Comunicação Social, de 23 de Outubro de 2017, informa-se que, para permitir deliberação sobre o assunto em próximo Conselho Plenário, foi determinada a instauração de inquérito, por despacho hoje [quarta-feira] proferido pelo Vice-presidente do Conselho”, refere a nota enviada às redações.
Ao Observador, Mário Morgado sublinha que só a 5 de dezembro, data do próximo Conselho Plenário, é que os 17 elementos deste órgão vão decidir se há matéria para avançar com um processo disciplinar e contra quem. Uma vez que os acórdãos não são apenas assinados pelo juiz Neto Moura.
“Até ao momento o CSM não se pronunciou, nem podia pronunciar até à reunião do Plenário do Conselho, sobre a relevância disciplinar dos factos em causa. Apenas dissemos duas coisas óbvias: em abstrato, nem todas as declarações infelizes assumem automaticamente relevância disciplinar; quanto ao caso concreto, o Plenário do Conselho decidirá se têm ou não, destinando-se o determinado inquérito a alicerçar essa deliberação”, disse Mário Morgado ao Observador.
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[Artigo atualizado no dia 7 de março, com uma correção sobre a decisão do juiz Neto de Moura no acórdão pelo qual recebeu uma advertência do CSM: o magistrado não atenuou a pena do arguido, como erradamente era dito — recusou agravá-la, como pedia o Ministério Público. Por esse erro, as nossas desculpas.]