Um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 11 de outubro, justifica a pena suspensa dada a um homem que agrediu a mulher com uma moca de pregos com o argumento de que “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou (…) e, por isso, vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.

Por onde começar? Pelo conceito de que o adultério feminino é mais censurável que o masculino? Pelo recurso à justiça…

Posted by Marisa Matias on Sunday, October 22, 2017

Entre as muitas reações de incredulidade e repúdio para com o acórdão, surge agora a da Amnistia Internacional. A organização de direitos humanos expressa “profunda preocupação sobre os fundamentos utilizados” pelo Tribunal da Relação do Porto para negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e vê os fundamentos do acórdão como “violadores das obrigações internacionais a que Portugal está vinculado”.

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O Ministério Público interpôs recurso da decisão com base em errónea valoração da prova, entendendo que a gravidade dos atos cometidos e a premeditação dos mesmos seriam fundamento bastante para a aplicação de penas de prisão efetiva mais gravosas. O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso citando passagens da Bíblia e o Código Penal português de 1886, usando igualmente a honra do ofendido como atenuante do crime praticado. A citação de documentação histórica e religiosa sem ter em conta o devido contexto e enquadramento histórico e religioso entende-se como abusiva”, lê-se no comunicado.

O caso remonta a 2014 e refere-se a um casal de Felgueiras, em que o ex-marido (e o ex-amante) agrediram a vítima porque esta tinha tido um relacionamento extraconjugal. O Tribunal de Felgueiras condenou os dois homens a um ano e três meses de prisão, com pena suspensa. O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, mas a pena suspensa foi mantida, num acórdão muito polémico que agora se tornou público. O acórdão redigido pelo juiz desembargador Neto de Moura e assinado por Maria Luísa Arantes fundamenta a decisão cintando, por exemplo, o Código Penal português de 1886 — em que o agressor era punido com uma pena meramente simbólica se matasse a mulher adúltera.

Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal [de 1886] punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse ato a matasse”, lê-se no acórdão.

Entretanto, surgiu igualmente uma petição pública (a enviar ao Conselho Superior da Magistratura e ao Provedor de Justiça) sob o mote “Não em nosso nome” onde, adjetivando o acórdão do Tribunal da Relação do Porto como “demasiado grave e insultuoso para a sociedade portuguesa”, se apela a uma “reflexão urgente e séria” sobre a necessidade de “alterar o sistema de seleção e/ou avaliação” dos juízes para que casos como este “sejam evitados no futuro”.