O Governo quer rever a distinção que é feita pela Brisa nas portagens pagas pelos veículos da Classe 1 e da Classe 2 (onde se incluem alguns veículos SUV, um segmento em grande expansão no mercado). Esta vai ser uma das tarefas de uma nova comissão cuja criação foi oficializada em Diário da República, na segunda-feira — e para persuadir a Brisa a rever os valores o Governo vai invocar as comparticipações que a Brisa já recebeu para obras de melhoramento, em auto-estradas, que acabaram por não ser feitas devido à crise económica.

Atualmente, todos os carros que têm altura superior a 1,10 metros acima do eixo da frente passam a ser veículos de Classe 2. Isto significa, por exemplo, que ir pela A1 de Lisboa ao Porto é a diferença entre pagar 22,05 e 38,55 euros. Percorrer a A5 entre Lisboa e Cascais custa 1,35 euros num veículo de Classe 1 e 2,75 euros num veículo de Classe 2.

A questão é que vários modelos SUV (sports-utility vehicle), um segmento que está em expansão no mercado europeu, superam essa medida dos 1,10 metros de altura acima do eixo. Esta é uma diferenciação que poderá limitar as vendas deste tipo de veículos em Portugal, o que já levou, por exemplo, a PSA a indicar que pode deslocalizar a produção, fechando a fábrica de Mangualde.

“O investimento da PSA em Mangualde está em risco no médio prazo”, alertou o diretor-geral do grupo PSA em Portugal, em fevereiro, quando foi questionados sobre o facto de o novo modelo K9, que começará a ser produzido em série em outubro, ser classificado como veículo de Classe 2 nas portagens.

O Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas propôs ainda a constituição de nova comissão de negociação para o mesmo contrato, indicando, para o efeito, dois membros efetivos e um membro suplente e que o mandato desta nova comissão abranja, para além do mais julgado pertinente, o tratamento das seguintes questões: (i) adaptação das regras contratuais relativas a alargamentos, (ii) avaliação de investimentos alternativos que se revelem de maior utilidade ou privilegiem a acessibilidade e coesão territorial, (iii) devolução de comparticipações já pagas pelo Concedente para empreendimentos não realizados, (iv) avaliação das condições para o alargamento do regime de exceção relativo à Classe 1 de portagens e (v) exploração de possibilidades de obtenção de ganhos de eficiência na relação contratual”.

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