O tempo de Serviço Militar Obrigatório pode vir a ser considerado de forma mais abrangente do que a atual no cálculo para a atribuição de pensões no regime geral da Segurança Social. De acordo com o jornal Público, a medida consta da proposta de decreto-lei de execução orçamental, em que se estabelece que os anos de serviço militar sejam considerados na contabilização da carreira contributiva e dos prazos de garantia dos trabalhadores do regime geral de contribuições.

Na prática, escreve o Público, a ser aprovada a medida, a proposta levará a que os trabalhadores possam antecipar o momento da reforma, reduzir cortes ou beneficiar de bonificações na pensão que lhes é atribuída.

O diário refere que, com base na proposta que o Governo tem em cima da mesa, o tempo de Serviço Militar Obrigatório — uma realidade que cessou definitivamente em 2004 — passará a ser tido em conta em três casos: na contabilização dos prazos de garantia que permitem o acesso à pensão (havendo 15 anos de registo de remunerações, na atribuição de pensão de velhice), no acesso à reforma antecipada e no regime de antecipação por desemprego de longa duração.

A medida deverá aplicar-se aos trabalhadores que tenham requerido a contagem do tempo cumprido no Serviço Militar Obrigatório a partir do início deste ano ou, nos casos em que tenha sido pedida antes desse momento, que ainda não tenham sido notificados da decisão.

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