O ex-presidente do BES e o antigo administrador Amílcar Pires conhecem esta segunda-feira a sentença do Tribunal da Supervisão ao pedido de impugnação das coimas de 4 milhões e de 600 mil euros, respetivamente, aplicadas em 2016 pelo Banco de Portugal. Em causa no processo, que tem a leitura da sentença marcada para esta segunda-feira, estão as contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do Banco Espírito Santo (BES).
Nas alegações finais, proferidas em dezembro, o Ministério Público pediu a redução das coimas aplicadas a Ricardo Salgado, de 4 para 3,5 milhões de euros, e ao ex-administrador Amílcar Pires, de 600.000 para 300.000 euros, por entender não ter ficado provado que este atuou com dolo, mas sim de forma negligente, e considerar algumas atenuantes em relação ao antigo presidente do BES.
Para a procuradora Edite Palma, Amílcar Pires deve ser condenado ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em dois terços, e deve ser revogada a sanção acessória de inibição do exercício de cargos dirigentes no setor financeiro e bancário durante três anos, mantendo a obrigação de publicitar a eventual condenação.
No caso de Ricardo Salgado, a redução de 4 para 3,5 milhões de euros foi acompanhada do pedido de uma suspensão em um terço, mantendo-se a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante 10 anos e de publicitação. O mandatário do Banco de Portugal João Raposo não acompanhou o pedido de Edite Palma, reafirmando que a decisão sancionatória do supervisor “é justa”.
Já as defesas dos arguidos apontaram os valores das coimas aplicadas pelo BdP, que consideraram não ter comparação com qualquer moldura de processos crime. O facto de a procuradora ter proposto ao Tribunal a “reorganização dos factos” constantes da acusação levou Raul Soares da Veiga, advogado de defesa de Amílcar Pires, e os mandatários de Salgado a reafirmarem a existência de vícios processuais que, no seu entender, deverão levar a juíza Anabela Campos a declarar nula a decisão do BdP.
Alegaram ainda que os administradores que “tinham conhecimento de toda a dívida” ou foram absolvidos ou foram alvo de contraordenações mínimas, como foi o caso de José Maria Ricciardi (60.000 euros, suspensa em três quartos por cinco anos), que optou por pagar e desistiu do recurso.
O julgamento que se iniciou em 6 de março de 2017 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, apreciou os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Amílcar Pires no âmbito de um processo que começou por ter 18 arguidos (15 singulares e três coletivos), 13 dos quais alvo de coimas.
Ricardo Salgado foi condenado ao pagamento de 4 milhões de euros e ficou impedido de exercer cargos no setor por 10 anos como resultado da aplicação de cinco coimas por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados, por não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros, por atos dolosos de gestão ruinosa, praticados em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores, por prestação de falsas informações ao BdP, por violação das regras sobre conflitos de interesses.
A defesa de Ricardo Salgado — conduzida por Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce — retomou, nas alegações finais, muita da argumentação já constante do recurso, pondo em causa a atuação do BdP, que, no seu entender, “transformou arguidos em testemunhas”, numa forma de “delação premiada”, sem regras e “utilizada para responsabilizar” quem o supervisor “já tinha condenado”, em particular o governador Carlos Costa, que “três dias depois da abertura do processo já tinha decidido”.
Os advogados invocaram ainda o pedido da procuradora do Ministério Público, Edite Palma, para que o tribunal desconsidere o testemunho de José Castella (cujas declarações no TCRS foram extraídas para averiguação da atuação dos instrutores do processo que o inquiriram na fase administrativa), a que acrescentaram o pedido de igual tratamento para o depoimento de Francisco Machado da Cruz, a que chamaram a “testemunha rainha” do BdP.
Amílcar Morais Pires foi alvo de duas contraordenações por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados e não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros.