O Tribunal na Relação de Lisboa decidiu esta tarde de quinta-feira enviar o processo do ex-vice-presidente Manuel Vicente para Angola. Vicente foi acusado em Portugal do crime de corrupção ativa de um magistrado do Ministério Público, Orlando Figueira, que está a agora a ser julgado no Campus de Justiça. Mas a defesa recorreu, alegando que o arguido não foi constituído arguido nem notificado da acusação. Além disso, gozava de imunidade política.

O Ministério Público (MP) acusou Manuel Vicente dos crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento no âmbito da Operação Fizz. Mas, no início do julgamento, o tribunal decidiu separar os indícios recolhidos contra ele para um processo autónomo. O julgamento dos restantes arguidos avançou e conta já com mais de 40 sessões, com o magistrado Orlando Figueira, acusado de ter sido corrompido por Manuel Vicente para arquivar os processos que tinha em mãos contra ele,  e com o advogado Paulo Blanco e o representante legal de Vicente em Portugal, Armindo Pires, acusados também do crime de corrupção por terem alegadamente intermediado os dois.

A defesa de Manuel Vicente, assegurada pelos advogados Rui Patrício e João Lima Cluny, tinha recorrido da decisão de primeira instância que negara a declaração da imunidade, a separação dos processos e a entrega do inquérito às autoridades angolanas.

Segundo o resumo do acórdão a que o Observador teve acesso, foi analisado se Manuel Vicente gozava de imunidade à luz da lei portuguesa, devendo o processo ser extinto em relação a ele. Ou, não sendo, se devia ser separado e entregue às autoridades angolanas.

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Os juízes entenderam em relação à imunidade:

  1. Que a decisão de primeira instância relativa à imunidade não violou a lei e está de acordo com o direito internacional.
  2. Que a imunidade não foi violada em nenhum ato processual no período em que exerceu funções como vice-presidente da República de Angola
  3. Que a lei angolana que confere imunidades e privilégios aos chefes de estado não é obrigatória para as autoridades portuguesas, que só têm que respeitar as normas constantes em convenções internacionais.

Ou seja, apesar de Manuel Vicente gozar de imunidade, esta não foi violada durante o processo que contra ele correu termos em Portugal, considerou a Relação. Já em relação à separação do processo:

  1. Que a resposta da Procuradoria Geral de Angola — que disse não poder cumprir uma carta rogatória para audição e constituição de arguido de Manuel Vicente — fosse considerada uma recusa de cooperação com as autoridades portuguesa. Mesmo depois de cessar funções como vice-Presidente, o recorrente só poderia ser julgado pelos crimes cinco anos após o exercício das funções e a lei da amnistia faz parte da lei angolana
  2. Que apesar das críticas da doutrina relativamente ao abuso da amnistia, há que aceitar que este é um mecanismo comum nos sistemas jurídicos
  3. Que a lei exige que para entregar um processo a outro país “haja interesse da boa administração da justiça ou de reinserção social em caso de condenação que a justifiquem”.
  4. Que, por isso, caso seja condenado, Manuel Vicente encontra melhores condições de reinserção social em Angola do que em Portugal, já que é um cidadão angolano com a sua vida profissional e social organizada, lê-se.

Ou seja, concluíram os desembargadores Claúdio de Jesus Ximenes e Manuel Almeida Cabral, que em Angola, a ser condenado, Manuel Vicente goza de melhores condições para ser reinserido socialmente e só assim se fará uma “boa administração da justiça”.

Caberá agora às autoridades angolanas decidir o que fazer relativamente às suspeitas que recaem sobre Manuel Vicente. Se o devem acusar formalmente, uma vez que ele não foi notificado da acusação, e se o levam a julgamento. O processo deverá correr no Tribunal Supremo.

Em comunicado, os advogados manifestaram a sua “satisfação pela decisão”, apesar de ainda irem analisar o acórdão. “Esta decisão pode contribuir para afastar qualquer possível clima ou ideia de desconfiança ou desconsideração entre sistemas jurídicos de Estados soberanos e cooperantes”, afirmam. Reiteram, também, que “Manuel Vicente nada tem a ver com os alegados factos que quiseram imputar-lhe”.

Marcelo reage

O Presidente da República afirmou que a entrega do processo a Angola retira a tensão entre os dois países, que estavam “vocacionados a encontrarem-se”.

“Se for assim, se quem tem poder de decidir decide isso, isso significa que há uma transferência, e havendo, desaparece o irritante”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, surpreendido pela decisão.

O termo “irritante” foi usado pelo primeiro-ministro, António Costa, quando falou sobre as relações entre Portugal e Angola em finais de novembro de 2017 e reproduzido, depois, pelo ministro dos Negócios Estrangeiros. “Ficou claro que o único irritante que existe nas nossas relações é algo que transcende o Presidente da República de Angola e o primeiro-ministro de Portugal, transcende o poder político, e tem a ver com um tema da exclusiva responsabilidade das autoridades judiciárias portuguesas”, vincou António Costa.