O Governo vai apresentar, no Orçamento do Estado, uma alteração que permita formas alternativas à ViaCTT para a notificação eletrónica dos recibos verdes e das empresas, disse esta terça-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. “Estamos a trabalhar para que possamos apresentar no quadro do Orçamento do Estado [para 2019] uma alteração à Lei Geral Tributária que permita que, além da ViaCTT, possa haver formas alternativas de assegurar a notificação eletrónica”, anunciou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no Parlamento.

A alteração legislativa não deveria, no entanto, ser necessária. Como o Observador noticiou na sexta-feira essa alternativa já existe, simplesmente não está operacional. O Estado português já aprovou, há um ano e meio, uma proposta de lei que viria a ser promulgada pelo Presidente da República no verão passado para a criação da chamada “morada única digital“, que permitiria certificar qualquer endereço de e-mail — qualquer gmail ou hotmail, por exemplo — junto da Administração Pública e, no fundo, acabar com a obrigatoriedade de registo no ViaCTT.

O problema é mesmo que esse serviço, que se dizia que estaria pronto na segunda metade do ano passado, ainda não está operacional. Aliás, já fracassaram dois concursos públicos para a criação do serviço e não há estimativas sobre quando poderá estar a funcionar.

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Ainda assim, António Mendonça Mendes anunciou no Parlamento que o Governo está a trabalhar para encontrar uma alternativa. Sobre o mesmo assunto, o secretário de Estado defendeu que a notificação eletrónica é importante, não só a nível ambiental, mas também pela “promoção de segurança jurídica”, ou seja, têm de assegurar a data de aviso, já que podem ser objeto de reclamação dos contribuintes.

A adesão à notificação eletrónica através da ViaCTT é obrigatória para os trabalhadores independentes e empresas desde 2012, mas uma auditoria recente da Autoridade Tributária concluiu que essa obrigatoriedade não estava a ser cumprida, o que levou a que os contribuintes estivessem a ser notificados para o pagamento de coimas.

Numa primeira reação, o secretário de Estado disse que os contribuintes podiam pedir dispensa do pagamento da coima, alegando ausência de “prejuízo para a receita” e “culpa diminuta”.

Mais tarde, o Ministério das Finanças anunciou que suspendeu a cobrança de coimas aos trabalhadores independentes e empresas que não estão inscritos na Via CTT.

“Tenho um despacho feito no sentido de suspender todos os processos de contraordenação, assegurando a desresponsibilização desta obrigação para o futuro e para garantir, no quadro do princípio da igualdade, que aqueles que pagaram [as coimas] tenham o mesmo tratamento”, afirmou António Mendonça Mendes no parlamento.