(artigo atualizado às 14h16 com os esclarecimentos do SEF)
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a deter menores estrangeiros que chegam aos aeroportos portugueses com pedidos de asilo, vindos sobretudo de África e do Brasil, noticia o jornal Público. O SEF está a contrariar regras internacionais tendo em conta os direitos das crianças — o não cumprimento da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal, que assegura que nenhum menor deve ser detido tendo em conta o estatuto legal dos pais, constitui “uma violação dos direitos das crianças”.
Nenhuma criança será privada de liberdade de forma ilegal ou arbitrária: a captura, detenção ou prisão de uma criança devem ser conformes à lei, serão utilizadas unicamente como medida de último recurso e terão a duração mais breve possível”, lê-se no artigo 37, alínea b, da Convenção sobre os Direitos das Crianças.
O Público visitou o Centro de Instalação Temporária (CIT), no Aeroporto de Lisboa, onde encontrou uma criança de três anos que ali está há um mês e meio, juntamente com a família oriunda do Norte de África. Marido e mulher têm dormido em camaratas distintas e a menina dorme num colchão no chão, junto à mãe — esse espaço é partilhado por mais quatro mulheres.
Segundo o Conselho Português para os Refugiados (CPR), há dois anos que o SEF tem quebrado estas regras — em 2017, 17 crianças não acompanhadas com pedidos de asilo ficaram detidas no CIT “por um período médio de 14 dias”; até 30 de junho deste ano, três crianças ficaram detidas entre 10 e 18 dias.
A Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) alertou a provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, e pediu a sua intervenção tendo em conta o número de menores detidos no CIT do Aeroporto de Lisboa.
As crianças requerentes de asilo devem ser, uma vez chegadas a solo português, encaminhadas para a Casa de Acolhimento para Crianças Refugiadas (CACR) do Conselho Português para os Refugiados (CRP) — estejam ou não acompanhadas.
SEF: “Nada foi alterado após 2016”
Em comunicado, citado pelo Diário de Notícias, o SEF esclarece que “ao contrário do que é veiculado pelo jornal, nada foi alterado após 2016″e que “houve, sim, uma mudança de paradigma com mais pessoas a chegar indocumentadas e com fortes indícios de tráfico de menores”.
O SEF acrescenta, referindo-se à menor de três anos encontrada no CIT pelo jornal Público, que “dois adultos viajaram com uma criança, estando todos indocumentados, não tendo os adultos apresentado comprovativos da identidade verdadeira, nem da menor, bem como da relação de parentesco invocada”. “O pedido de asilo não foi admitido por falta de fundamentação legal”, continua o comunicado, que garante que a família apresentou recurso judicial, que tem efeito suspensivo automático e, por esse motivo, ficam retidos no CIT”.
“São realizadas diligências para se verificar a identidade das crianças e é dado um prazo aos adultos para apresentarem a documentação, o que a não acontecer pode indiciar tráfico de menores, havendo necessidade de se aguardar junto do Tribunal de Família e Menores a medida de promoção e protecção, bem como a designação de representante legal”, garante ainda o SEF.
Nos últimos anos, temos assistido a um afluxo de adultos acompanhados por menores que pedem asilo em Portugal, sem apresentarem documentos de identidade e/ou documentos que comprovem o vínculo familiar ou a autorização dos progenitores para viajarem com a criança. Normalmente, a criança também está indocumentada ou apresenta documentos falsificados”, lê-se ainda na nota.