O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu esta terça-feira razão à juíza Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá que tinha interposto uma ação judicial contra o Estado português. Os juízes de Estrasburgo consideraram que os procedimentos que foram desencadeados nos tribunais portugueses contra a magistrada não foram cumpridos de forma conveniente.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decide caso de juíza indemnizada por Portugal

O caso remonta a novembro de 2010 quando a juíza, que trabalhava no Tribunal de Primeira Instância de Vila Nova de Famalicão, foi alvo de um processo disciplinar por ter chamado “mentiroso” a um juiz do Conselho Superior de Magistratura (neste caso, o responsável pela avaliação do seu trabalho) durante uma conversa por telefone.  Posteriormente, a magistrada foi alvo de mais dois processos disciplinares desencadeados pelo facto de acusar outro inspetor de “inércia” e  “falta de diligência”. Em 2012, o Conselho condenou Paula de Sá a pagar uma multa correspondente a 20 dias sem remuneração, “por violação do dever de correção”.

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Esta não é a primeira vez que o Estado português é condenado, depois de um caso em 2016. Desta vez, os 17 juízes envolvidos no processo deram razão a Paula de Sá por considerarem que o Estado português violou o 6º artigo da Convenção dos Direitos do Homem. De acordo com este artigo, todas as pessoas têm direito a um julgamento justo e equitativo, que segundo o parecer do Tribunal Europeu não foi o caso.

A condenação do Estado português baseia-se também no facto do Tribunal considerar que os direitos da queixosa foram violados, nomeadamente no que respeita ao artigo 6.3, uma vez que a queixosa ”não foi informada em detalhe sobre a acusação de que era alvo”, de modo a que tivesse tempo para preparar a sua defesa.

Ainda assim, os juízes não deram como provadas todas as acusações da queixosa. Dos 17 juízes incumbidos do caso, seis consideraram que houve violação da falta de independência e imparcialidade da secção do contencioso do Supremo Tribunal de Justiça, instância responsável por analisar estes casos. Sobre este tópico, Paula de Sá acusava os conselheiros de não deverem deliberar sobre penas aplicadas aos juízes pelo Conselho Superior de Magistratura, uma vez que são nomeados para o Supremo pelo mesmo Conselho.

Nos pontos em que não houve unanimidade na decisão, os magistrados fizeram uma declaração de voto a explicar as razões pelas quais não concordaram com a sentença.

Sobre os recados deixados à justiça portuguesa na declaração de voto, Paulo Pinto de Albuquerque, o único juiz português ligado ao processo e parte integrante da declaração, afirmou que ”o Parlamento português escutará com atenção a mensagem que o Tribunal dos Direitos Humanos lhe está a enviar e lhe responderá da forma adequada”.