Jorge Nuno Pinto da Costa, presidente do Futebol Clube do Porto, é um dos sete arguidos — juntamente com outros administradores da SAD do FC Porto — de um processo que nasceu do caso dos emails, por ofensa a pessoa coletiva, neste caso, o Benfica. O sétimo arguido é um comentador do Porto Canal que está indiciado por violação de correspondência.
O líder dos dragões, recorde-se, esteve esta sexta-feira nas instalações do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) para ser ouvido pelo Ministério Público. Em causa, estará uma queixa feita pelo Benfica de roubo e violação de privacidade, no âmbito da divulgação de emails do clube da Luz e também por ofensas ao clube e aos seus dirigentes.
No total, esta sexta-feira foram constituídos sete arguidos e seis deles estão indiciados por “prática de crime de ofensa a pessoa coletiva”: o presidente do FC Porto, três administradores executivos (Reinaldo Teles, Adelino Caldeira e Fernando Gomes), e dois administradores não executivos (José Américo Amorim e Rui Vieira de Sá).
Já o sétimo arguido está indiciado pela prática de crime de violação de correspondência e por ofensa a pessoa coletiva. Trata-se de Diogo Faria, comentador do Porto Canal, que escreveu juntamente com Francisco J.Marques o livro “Apito Encarnado”, no qual revelam alguns dos emails enviados pelo Benfica. Por esse motivo, é constituído arguido e junta-se ao diretor de comunicação do FC Porto, que até agora era o único arguido.
O DCIAP avisa ainda que “o referido inquérito é distinto do designado “caso dos e-mails, onde se investigam crimes de corrupção e no qual, como já foi tornado público, existe um arguido constituído”.
FC Porto confirma que Pinto da Costa é arguido
Entretanto, o FC Porto já veio confirmar a constituição de Pinto da Costa como arguido. “Na sequência do esclarecimento hoje divulgado pelo DCIAP, a FC Porto – Futebol, SAD confirma a constituição como arguidos dos seus seis administradores, a quem é imputado o crime de ofensa a pessoa coletiva, na sequência de uma queixa do SL Benfica”, lê-se num comunicado divulgado esta noite no
“Nem ao presidente do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD, Jorge Nuno Pinto da Costa, nem a qualquer outro dos seus administradores foi imputada a participação em qualquer ato de acesso ilegítimo à correspondência electrónica do SL Benfica, ou de divulgação pública dessa correspondência”, acrescenta o comunicado.
A nota divulgada confirma ainda a constituição como arguido de um funcionário do departamento de informação e comunicação, Diogo Faria, mas garante que “a ninguém do FC Porto ou com ele relacionado foi imputada a suspeita de roubo dos e-mails do SL Benfica, ou de acesso ilegítimo à correspondência electrónica do SL Benfica”.
“Como muito bem refere o esclarecimento do DCIAP, este caso nada tem a ver com o chamado processo dos e-mails, em que se investigam, entre outros crimes, atos de corrupção”, avisa o FC Porto.
Leia o comunicado do DCIAP na íntegra:
“Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
No âmbito de inquérito que teve origem numa queixa apresentada pelo Sport Lisboa e Benfica, foram, hoje, constituídos e interrogados sete arguidos. Estes arguidos encontram-se indiciados pela prática do crime de ofensa a pessoa coletiva, estando, ainda, um deles indiciado pela prática crime de violação de correspondência.
O referido inquérito é distinto do designado “caso dos e-mails”, onde se investigam crimes de corrupção e no qual, como já foi tornado público, existe um arguido constituído.
Esclarece-se, igualmente, que as diligências de hoje tiveram lugar no DCIAP, por se realizarem no âmbito de um inquérito está atribuído à equipa que coordena as investigações relacionadas com crimes praticados no âmbito da atividade de competição desportiva de futebol e de crimes com aqueles conexos.
Como foi oportunamente informado, tal equipa foi constituída, por despacho da Procuradora-Geral da Republica, para que a investigação desses crimes se desenvolvesse com conhecimento global do fenómeno, de forma concentrada, integrada e coordenada, competindo-lhe decidir quais as investigações que lhe ficam afetas e quais as que devem ser investigadas noutros departamentos do Ministério Público”.
Leia o comunicado do FC Porto na íntegra:
Na sequência do esclarecimento hoje divulgado pelo DCIAP, a FC Porto – Futebol, SAD confirma a constituição como arguidos dos seus seis administradores, a quem é imputado o crime de ofensa a pessoa coletiva, na sequência de uma queixa do SL Benfica.
Nem ao presidente do Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD, Jorge Nuno Pinto da Costa, nem a qualquer outro dos seus administradores foi imputada a participação em qualquer ato de acesso ilegítimo à correspondência electrónica do SL Benfica, ou de divulgação pública dessa correspondência.
Diogo Faria, funcionário do departamento de informação e comunicação, também foi constituído arguido, tendo-lhe sido imputados os crimes de ofensa a pessoa coletiva e violação de correspondência, exatamente os mesmos crimes imputados há uns meses a Francisco J. Marques, diretor de Informação e Comunicação do FC Porto.
A ninguém do FC Porto ou com ele relacionado foi imputada a suspeita de roubo dos e-mails do SL Benfica, ou de acesso ilegítimo à correspondência electrónica do SL Benfica.
Como muito bem refere o esclarecimento do DCIAP, este caso nada tem a ver com o chamado processo dos e-mails, em que se investigam, entre outros crimes, atos de corrupção.
Com este esclarecimento a FC Porto – Futebol, SAD espera contribuir para o fim da campanha de desinformação que procura associar o nome do FC Porto ao caso de corrupção designado como processo dos e-mails.