Joe Berardo mandou construir uma casa de banho de luxo no terraço do prédio da Avenida Infante Santo, em Lisboa, em 2007. A obra é aparentemente ilegal e o tribunal ordenou que fosse demolida. O empresário recusa-se a fazê-lo, alegando que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto”, noticiou o Público.
Este é o último episódio de uma história que começou há 12 anos.
2007
O colecionador de arte ocupou o último andar de um edifício dos anos 1990 na Avenida Infante Santo. As infiltrações e outros problemas de construção levaram a que tivesse de impermeabilizar a cobertura do edifício. Joe Berardo aproveitou também para fechar as varandas e o terraço, que transformou numa casa de banho de luxo. Segundo o Público, o empresário teria de pedir a aprovação dos vizinhos — o que não terá feito — e a ainda a autorização da Câmara Municipal de Lisboa e do Instituto do Património Arquitetónico — porque a obra está próxima do Palácio das Necessidades.
2007/2008
O vizinho do oitavo andar fez queixa da obra, alegadamente, ilegal. Embora o espaço fosse de acesso exclusivo à família de Berardo, estava incluído nas partes comuns do prédio, logo teria de ser aprovado pelos condóminos. A Câmara Municipal de Lisboa decretou um embargo à obra, mas, por razões não apuradas, este nunca avançou, refere o Público.
2016/2017
Um tribunal de primeira instância deu razão ao vizinho e condenou Joe Berardo a demolir tudo e a repor a configuração original do prédio. A justificação: o empresário deveria ter conseguido a aprovação de dois terços dos condóminos. Berardo recorreu e em 2017 houve nova sentença que confirmou a anterior. Os juízes criticaram que não tivesse consultado os condóminos, nem tivesse obtido as licenças e autorizações necessárias.
2018
Joe Berardo recorreu ao Tribunal Constitucional falando nos direitos a uma habitação condigna e no risco mortal que as varandas constituíam para os netos. Primeiro, os juízes nem quiseram analisar o caso, por não se tratar de uma violação da Constituição. Após recurso do empresário, os juízes responderam que: “A realização dos direitos fundamentais não se encontra vedada, desde que [o réu] cumpra o regime legal em vigor”.
Parece clara a decisão do tribunal, cuja última decisão remete para junho do ano passado, mas Joe Berardo afirma que a obra está legalizada e que os condóminos terão, em reunião de condomínio, aceitado a obra. A advogada do vizinho queixoso contesta: “Desde quando é que uma reunião de condomínio revoga uma decisão judicial?” Está agora em aberto a possibilidade de este vizinho desencadear uma nova ordem judicial que obrigue à demolição decretada pelo tribunal.
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