As turmas do ensino secundário vão ter menos alunos. A partir do próximo ano letivo, a redução do número de alunos por turma é alargada também ao 10.º ano do ensino secundário, um dos compromissos assumidos pelo Governo e pelo ministro Tiago Brandão Rodrigues para a atual legislatura. O despacho de constituição de turmas, publicado esta terça-feira em Diário da República, traz outra novidade: turmas onde existam alunos com necessidades educativas específicas (anteriormente designadas por necessidades educativas especiais) serão ainda mais reduzidas.

O ensino secundário era, até agora, a exceção à regra. Atualmente, nos restantes ciclos de ensino, as turmas que tenham alunos com necessidades específicas são já mais pequenas do que as restantes. No secundário, desde 2013 que isso deixou de acontecer, “uma situação que é agora corrigida”, esclarece o Ministério da Educação em comunicado.

Nestas situações, caberá aos agrupamentos e às escolas decidir, “no âmbito da sua autonomia”, como será efetivada essa redução. “As escolas devem ter em consideração critérios de continuidade pedagógica, a necessidade de promoção da equidade e do sucesso escolar, bem como as condições das infraestruturas escolares”, detalha o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues.

De acordo com o despacho, as turmas do 10.º ano  do ensino secundário irão passar a ter menos dois alunos por sala. No ensino científico-humanístico, passam a ter um mínimo de 24 estudantes e um máximo de 28 (até ao atual ano letivo as balizas eram de 26 e 30 alunos). No ensino profissional, a redução é idêntica. As turmas, no 1.º ano do ciclo de estudos, passam de um mínimo de  24 alunos para 22 e de um máximo de 30 para 28. Nos restantes anos do ensino secundário e profissional, os números mantém-se inalterados.

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A medida comporta um investimento de cerca de 83 milhões de euros, acrescenta o gabinete do ministro.

Redução começou em 2017/2018 e tem sido gradual

A medida de redução do número de alunos por turma começou no ano letivo 2017/18 e abrangeu quase 200 mil alunos dos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos nas escolas integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP). Ali, o número máximo de alunos por turma baixou de 26 para 24 estudantes no 1.º ciclo e de 30 para 28 nos restantes ciclos de ensino.

Este ano, a medida chegou a todas escolas do país e não apenas aos TEIP. No entanto, só abrangeu às turmas dos primeiros anos de cada ciclo. As de 1.º ano passaram a ter um máximo de 24 alunos, as de 5.º e 7.º anos um máximo de 28.

No próximo ano letivo haverá novo alargamento da medida que ainda não é, no entanto, universal. No secundário a medida abrange apenas o 10.º ano, ficando de fora o 11.º e o 12.º ano.

No ensino básico a progressiva redução de alunos passa a abranger todas as turmas do 2.º ano (passam a ter um máximo de 24 alunos) e as do 6.º e 8.º anos de escolaridade (máximo de 28 estudantes). De fora, ficam o 3.º. o 4.º e o 9.º ano, embora já tenham data para ver as suas turmas ficarem mais pequenas.

Em 2020/21 a redução chegará ao 3.º, ao 9.º e ao 11.º ano de escolaridade e em 2021/22 ao 4.º ano e ao 12.º ano, ficando abrangido todo o ensino obrigatório.

Esta é mais uma medida de Nuno Crato que o ministro Tiago Brandão Rodrigues agora revoga e que fará com que as escolas públicas voltem aos mesmos limites de alunos por turma que tinham antes de o ministro de Pedro Passos Coelho ter tomado conta da pasta da Educação. É por isso mesmo que os partidos mais à esquerda do PS e os sindicatos de professores defendem que a medida não chega e que é preciso reduzir ainda mais as turmas.