Os terrenos para construção detidos pelas sociedades imobiliárias também vão estar sujeitos ao Adicional do IMI, criado no Orçamento do Estado para 2016. A decisão foi tomada pelo Tribunal Constitucional depois de um diferendo entre fisco e sociedades imobiliárias nesta cobrança.
A decisão do Constitucional, que dá razão ao fisco, é avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios e faz jurisprudência nesta matéria. Ou seja, a partir de agora, as imobiliárias que detenham terrenos para construção, mesmo destinados a atividade comercial, terão de pagar o imposto cobrado a quem acumula património imobiliário acima de 600 mil euros.
As sociedades imobiliárias reclamavam que os terrenos para construção não estavam sujeitos ao AIMI porque se destinavam a atividade comercial e, na lei, os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços, estavam isentos do imposto. Ora, o argumento era que estaria em causa o princípio constitucional da igualdade, tendo em conta que os terrenos para construção com a mesma vertente não estavam também isentos.
De acordo com o jornal, o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) recebeu cerca de 40 processos contra a liquidação de AIMI sobre terrenos de construção por parte da Autoridade Tributária. Algumas das empresas a quem foi cobrado o imposto recorreram à arbitragem para resolver diferendo com o fisco e, nos casos julgados, foi dada razão aos contribuintes, determinando a devolução do imposto cobrado. A Autoridade Tributária recorrei para o Constitucional e o acórdão agora conhecido anula as decisões anteriores dos árbitros nesta matéria.