Os Magistrados Europeus para a Democracia e Liberdades (MEDEL) aprovaram este domingo uma deliberação a favor da luta dos magistrados portugueses em defesa da autonomia do seu estatuto e contra as “tentativas de apropriação do Ministério Público pelo poder político”.

Na deliberação, a que o Observador teve acesso, a MEDEL, que se reuniu este fim de semana em Praga, “condena qualquer intenção de subverter o respeito pelo Estado de Direito e as leis democráticas no que se refere ao Ministério Público em Portugal”. A deliberação vai agora ser enviada às autoridades políticas e judiciais portuguesas.

“Reunida este fim de semana em Praga, a MEDEL analisou a situação portuguesa tendo recordado que já em março de 1996, num plenário em Nápoles (Itália), aquela organização aprovou uma Declaração de Princípios onde se refere que ‘os membros do serviço do Ministério Público são necessariamente magistrados integrados num único corpo judicial, formando uma distinta magistratura com estatutos, direitos e garantas equivalentes as dos juízes'”, lê-se no comunicado emitido entretanto pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público português.

Em causa estão as alterações legislativas previstas para o novo Estatuto do Ministério Público, cuja votação na especialidade está inclusive marcada já para esta quarta-feira, no Parlamento. Para o mesmo dia está também previsto o primeiro dos três dias de greve decretados pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. PS e PSD querem alterar a composição do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para que passe a haver uma maioria de nomeações políticos naquele órgão em vez de uma maioria de magistrados. E os magistrados não concordam.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O CSMP é o órgão que gere e escrutina os procuradores. Integrado na Procuradoria-Geral da República, o CSMP é, no fundo, o órgão superior de gestão e disciplina dos magistrados do Ministério Público. É um órgão colegial, através do qual se escrutina a competência disciplinar dos quadros do Ministério Público. Segundo se lê no site, “compete-lhe, para além do mais, nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar sobre os magistrados do MP, com exceção do Procurador-Geral da República”.

Magistrados. A história de uma guerra pré-anunciada que deixou Rui Rio sozinho