Ainda não é o documento final, mas já está a dar que falar. O Executivo liderado por Rui Moreira quer alterar o uso de terrenos na Arrábida e na zona da Boavista no âmbito da revisão em curso do Plano Diretor Municipal (PDM) do Porto, mas o vereador do Urbanismo garante que a proposta não vai significar a legalização do empreendimento da Arcada (Arrábida) nem irá beneficiar o El Corte Inglés, no caso dos terrenos na Boavista.

Segundo o vereador do urbanismo, Pedro Baganha, o PDM é “o documento base que organiza o território, regula o uso do solo e estrutura os diversos sistemas urbanos”, tendo como objetivo perspetivar o que deverá ser a cidade em 2030.

O vereador reforça que, ao contrário do atual PDM, “todas as restrições que venhamos impor ao solo em determinadas áreas, têm que ser programadas, orçamentadas e executadas”, concluindo que o “paradigma mudou”. Pedro Baganha admitiu que o documento em anexo “está incompleto a vários níveis”, sendo ainda esta uma proposta “intermédia” do que virá a ser publicado no próximo ano.

Ainda não é chegado o momento da apresentação pública da proposta de plano, uma vez que o processo ainda está a meio e em rigor o que aqui estamos a votar baseia-se num documento técnico, porventura com lapsos, e ainda em curso. No entanto esta é a primeira vez desde 2018 que vem a reunião de câmara uma proposta formal sobre o novo PDM, pelo que interessará porventura um brevíssimo resumo para memória futura das opções que já estão propostas.”

Futura sede da Metro do Porto nos terrenos do El Corte Inglés

Para o responsável do urbanismo no Porto, na realidade está a ser discutido “um novo plano” e não um “mero ajuste ao plano de 2006”. Uma das mudanças da proposta de revisão do PDM do Porto é alargar a “área de frente urbana contínua” nos terrenos na Boavista onde o El Corte Inglés tem intenção de construir, reduzindo assim o espaço destinado a equipamentos de interesse público.

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Em causa está uma parcela do terreno junto à Estação de Metro da Casa da Música, atualmente classificada, à luz do PDM em vigor de 2006, como “área de equipamento existente”, limitando a construção no local. Na proposta no âmbito da 2ª. revisão do PDM surge agora como “área de frente urbana contínua do tipo II”, caindo essa limitação e abrindo a porta a outros usos. De acordo com a proposta de regulamento consultada pela Lusa, “as áreas de frente urbana contínua do tipo II correspondem às áreas estruturadas em quarteirão com edifícios localizados, predominantemente à face dos arruamentos, em que o espaço público se encontra definido e em que as frentes urbanas edificadas estão em processo de transformação construtiva e de uso”.

“A comunicação social está a reproduzir a opinião de uma determinada força política, que não tem assento na vereação, mas essa opinião não corresponde à verdade. É dito que, no que diz respeito à Boavista, que houve uma alteração do solo para permitir o incremento da capacidade construtiva de um promotor privado. É falso”, afirmou Pedro Baganha.

Segundo Pedro Baganha, esta alteração da classe do solo de equipamento para uma outra, diz respeito “a uma vontade da Metro do Porto” de ali construir a sua futura sede. “Ora a sede do Metro do Porto não é a luz da lei um equipamento, portanto, se nós mantivermos a classe do solo que herdamos do atual PDM, esta vontade da Metro do Porto não exequível”, explicou o responsável pelo pelouro, sublinhando que a cedência daquela parcela ao domínio municipal está proposta no âmbito do Pedido de Informação Prévia (PIP) submetido pelo grupo espanhol e que ainda não terá nenhuma decisão.

De acordo com o vereador, a autarquia já foi mesmo contactada pela Metro do Porto, “no sentido de permitir ou viabilizar” a construção nesse terreno da futura sede da empresa.

O projeto do El Corte Inglés para a antiga estação ferroviária da Boavista tem sido alvo de contestação, levando recentemente um grupo de cidadãos a pedir a classificação daquele local como Imóvel de Interesse Público. A própria Câmara do Porto, que através do vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, classificava em julho o projeto como “extremamente relevante” para aquela zona da cidade, aprovou por unanimidade, no dia 25 de novembro, uma recomendação da CDU para instar o Governo a reverter o contrato promessa de compra e venda daquele terreno na Boavista.

À data, o presidente da autarquia, Rui Moreira dizia ficar “contente”, se o Governo quiser reverter a situação, defendendo que “a cavalo dado não se olha o dente”. Os terrenos da antiga estação ferroviária da Boavista foram adquiridos pela cadeia espanhola em 2000, contudo, um impasse de vários anos com a Câmara do Porto, à data liderada por Rui Rio, levou o grupo a optar por Vila Nova de Gaia.

Até ao momento, o El Corte Inglés pagou à Infraestruturas de Portugal (IP), proprietária do terreno, 18,7 milhões de euros, tendo, em outubro, submetido um PIP para a construção de um grande armazém comercial, de um hotel e de um edifício de habitação comércio e serviços, de acordo com o jornal Público, em novembro.

Em dezembro, o mesmo jornal avançava que o PIP entregue na Câmara do Porto pelo El Corte Inglés foi “travado” pela Metro do Porto que, numa carta enviada ao município, recusou-se a dar parecer favorável, naquele momento, à pretensão do grupo espanhol enquanto não terminarem as negociações para a compatibilização dos projetos do grupo comercial para o terreno da antiga Refer na rotunda da Boavista e o troço final da futura linha Rosa do metropolitano. Questionada sobre o andamento do processo, a Câmara do Porto adiantou que “o PIP em questão aguarda ainda informação final, que englobará todos os pareceres solicitados”.

A proposta para a Arrábida

De acordo com a proposta preliminar, a que a Lusa teve acesso no passado dia 24 de janeiro, a autarquia propõe alterar a classificação do solo nos terrenos da Arcada, na Arrábida, cuja obra foi contestada judicialmente, por estar licenciada em “área verde de enquadramento de espaço-canal”. No local, onde está já edificado um prédio de 10 pisos, inserem-se agora uma “área de blocos isolados de implantação livre”.

As áreas de Blocos Isolados de Implantação Livre correspondem, segundo o regulamento proposto no âmbito da 2ª. revisão do PDM em curso, “aos espaços urbanos de formação recente, dominantemente caracterizadas por edifícios isolados resultantes de operações de loteamento ou de intervenções de dimensão significativa e que, na sua maioria, não definem malhas regulares nem se constituem em frente urbana contínua, sendo frequentemente resultantes da aplicação de critérios quantitativos”.

Segundo o regulamento do PDM em vigor, as áreas verdes de enquadramento de espaço-canal, como aquela em que se inserem os terrenos da Arcada, “destinam-se a servir de proteção física, visual e sonoras aos diferentes usos urbanos que marginam os corredores de transporte e requalificar os espaços que lhe são adjacentes ou a garantir o enquadramento de vias panorâmicas”.

Estas áreas, refere o mesmo regulamento, “devem ser totalmente ocupadas por revestimento vegetal”, admitindo-se apenas a instalação de estruturas de proteção sonora e física. Contudo, a materializar-se esta alteração da classificação do solo, com a entrada em vigor da segunda revisão do PDM, o município abre a porta a que Arcada ou outro promotor possa submeter à aprovação do município novos projetos imobiliários para aquele local, até aqui classificado como área verde de espaço-canal.

O vereador justificou a opção de alterar a classificação do solo naquele local afirmando que o critério técnico utilizado pelos serviços, ainda que questionável, foi de tentar colar o mais possível a versão aos compromissos urbanísticos existentes.

É inegável que há, até que provem o contrário em tribunal, um compromisso urbanístico emitido, uma licença (…) Quer isto dizer que a alteração do solo permite aquela operação urbanística? Eu quero ser muito claro: não.”

Segundo o responsável pelo urbanismo no Porto, a parte do solo que está a ser proposta “remete a edificabilidade futura para um índice que é muito mais baixo do que aquilo que lá está a ser construído”, uma vez que neste caso permitiria a  a aprovação de dois mil a 2500 metros quadrados de construção em vez dos 17 mil metros quadrados aprovados.

Para Baganha, “não é verdade que esta alteração surja para viabilizar aquilo que lá está, é o contrário”, salientando que o novo plano proposto deve colar-se a uma realidade. “A realidade é que há uma licença emitida pela câmara, bem ou mal, que está a ser discutida em tribunal”.

Em resposta à vereadora socialista Odete Patrício, que disse não entender a alteração do terreno se a própria licença de construção atribuída “não é legal”, Baganha afirmou estar “à espera” que o tribunal confirme isso mesmo.

Ministério Público admite embargo à obra mediante caução

Ainda existem dúvidas quanto à sua propriedade dos terrenos da obra Arcada, na Arrábida. Um relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), conhecido em outubro, que revelava que o edifício em questão, “licenciado e já parcialmente construído,” encontra-se “implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL [Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo]”, cabendo às duas instituições reivindicá-los. A 15 de janeiro a APDL disse estar totalmente disponível para colaborar com o Ministério Público numa eventual ação para reivindicar os terrenos que a IGF diz serem públicos.

Já a Câmara do Porto, em resposta ao requerimento da Arcada, considera que “a posição assumida pela APDL, mostra, para além de qualquer dúvida, que o destino da presente ação é aquele defendido” por si, “ou seja, a sua total improcedência”.

Desde janeiro de 2019 que a obra, na escarpa da Arrábida, está embargada a pedido do Ministério Público. A primeira fase da obra, relativa a um prédio de 10 pisos e 38 fogos, começou em fevereiro de 2018, prevendo-se uma segunda fase para o edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos. Em outubro do ano passado, o promotor da obra estimava que os prejuízos decorrentes do embargo ascendessem aos 40 milhões de euros.

No passado dia 24 de janeiro, em resposta à Lusa, o Ministério Público admitiu o levantamento do embargo mediante caução.

Não repugna que, perante esse parecer, e tendo em consideração as virtualidades decorrentes da peticionada fixação de uma caução com idoneidade para garantir os custos/despesas decorrentes de uma demolição em caso de procedência da ação, seja judicialmente fixada essa caução e, consequentemente, levantado o embargo da obra em causa”, lê-se no documento.

O MP salienta, contudo, que tudo o resto que a Arcada pretende extrair desse parecer fica impugnado, “nomeadamente a imediata extinção da ação”, e diz ainda não ignorar que a “natureza particular ou pública dos terrenos em causa” apresenta controvérsia, mas considera, contudo, que essa discussão não cabe no âmbito da competência dos tribunais administrativos, mas antes dos “comuns”.

A deliberação de envio para a Comissão de Acompanhamento da proposta preliminar do PDM foi adiada para a próxima reunião de câmara, uma vez que a oposição considerou não ter tido tempo para analisar o documento nem dispõe ainda de informação necessária para tomar uma decisão.