O ex-presidente da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, em Águeda, acusado de ter contratado a filha violando as regras da contratação pública, disse esta segunda-feira em tribunal que não sabia que estava a infringir a lei.
“De jeito nenhum tínhamos conhecimento de que estávamos a praticar alguma ilegalidade. Nunca nos passou sequer pela imaginação que não poderíamos apoiar um familiar direto a ir a uma formação”, disse Mário Martins, no início do julgamento, no Tribunal de Aveiro, em que responde por um crime de prevaricação e outro de abuso de poderes.
O ex-autarca, que liderou a União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, em Águeda, distrito de Aveiro, entre 2013 e 2017, é suspeito de ter contratado a filha para prestar serviços na junta relacionados com atualizações informáticas, mediante o pagamento mensal de 150 euros.
Perante o coletivo de juízes, o arguido de 74 anos recusou que tenha decidido contratar a filha por sua única e exclusiva vontade, afirmando que “foi uma proposta do tesoureiro que foi apreciada, foi discutida e foi votada por unanimidade”.
Esclareceu ainda que não levou o contrato à Assembleia de Freguesia, devido ao valor “irrisório”, adiantando que a Junta tem poderes para fazer contratos diretos até cinco mil euros.
“Nunca sentimos que estávamos a contratar alguém. Era apenas um apoio para comparticipar as despesas com as deslocações e o almoço”, observou.
Questionado pela juíza presidente, Mário Martins explicou que o contrato começou em fevereiro de 2014 e terminou em dezembro do mesmo ano depois de terem sido levantadas dúvidas na assembleia de freguesia em relação ao mesmo.
“A junta reuniu para analisar as dúvidas suscitadas e, por sua livre vontade, decidiu suspender o acordo e pedir a devolução do montante que já tinha recebido, no total de 1.500 euros”, afirmou o ex-autarca.
O processo teve início em 2016, com a participação do então presidente da mesa da assembleia da união de freguesias, pondo em causa a legalidade de determinadas situações levadas a cabo pelo então presidente da junta eleito pelo PS.
O Ministério Público (MP) diz que o arguido “sabia que estava a extravasar, a abusar e a violar de forma grave os poderes e as suas competências como presidente da junta de freguesia, bem como a violar os deveres a que está vinculado como eleito local”. O MP formulou um pedido de perda de vantagens indevidamente obtidas no montante de 1.500 euros.