O primeiro-ministro António Costa vai ser investigado pelos serviços do Ministério Público (MP) no Supremo Tribunal de Justiça devido a uma certidão extraída do caso de Tancos por ordem do juiz Carlos Alexandre mas os autos deverão ser arquivados sem que Costa seja constituído arguido. Ao que o Observador apurou junto de fontes judiciais, essa será a consequência natural da análise dos factos que vai ser feita pelos serviços que são coordenados pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado.

E porquê? A explicação reside nos crimes que deverão dar lugar à abertura do inquérito: violação do segredo de justiça e de desobediência simples ou qualificada. Nem um nem outro terão sido praticados por António Costa.

Quando ordenou a extração de certidão para o MP no Supremo Tribunal de Justiça, o juiz Carlos Alexandre não referiu a alegada prática de nenhum ilícito criminal específico, limitando-se a referir que deveria ser avaliado “sobre se existe ou não a prática de qualquer ilícito” na divulgação no dia 5 de fevereiro no site da Presidência do Conselho de Ministros das 100 respostas de António Costa ao Tribunal Central de Instrução Criminal no âmbito do chamado caso Tancos. Carlos Alexandre nunca refere o nome do primeiro-ministro mas solicita que se descubra “quem ordenou ou quem se responsabiliza” pela publicação das referidas respostas antes das mesmas terem dado entrado no tribunal.

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Contudo, o juiz de instrução determinou a extração da certidão de acordo com o disposto no Código do Processo Penal em relação ao foro especial ao qual têm direito o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro. Ou seja, de acordo com o art.º 11.º, n.º 3, alínea a), apenas “o pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça pode, em matéria penal”, julgar Marcelo Rebelo de Sousa, Ferro Rodrigues ou António Costa — os atuais titulares daqueles três cargos da chefia de Estado, do poder legislativo e do poder executivo.

Porque não se podem colocar os crimes de segredo de justiça e de desobediência

Ao que o Observador apurou junto de fontes judiciais, os crimes que deverão dar lugar à abertura de inquérito nos serviços do MP no Supremo serão a violação do segredo de justiça e desobediência simples ou qualificada — e ambos têm questões inultrapassáveis que inviabilizam uma acusação contra o primeiro-ministro.

Começando pelo crime de segredo de justiça. Este segredo só existe durante a fase de investigação. Quando o Ministério Público emite o despacho de encerramento de inquérito, com acusação ou arquivamento, o segredo cessa automaticamente e o processo torna-se público.

O que acontece na fase de instrução criminal (fase em que está o caso Tancos) é que as audiências, com a exceção do debate instrutório, não são públicas — e aqui há juristas que entendem que a violação do sigilo dessas audiências também pode configurar uma alegada prática do crime de segredo de justiça.

Ora no caso das respostas de António Costa, o que está em causa é a divulgação de uma peça processual — o ofício das respostas posteriormente enviadas ao Tribunal Central de Instrução Criminal. E é aqui que pode entrar o crime de desobediência simples ou qualificada.

Contudo, a investigação deste crime pressupõe responder à seguinte pergunta: foi o primeiro-ministro advertido pelo juiz Carlos Alexandre de que a publicidade das suas respostas estava-lhe vedada e que a respetiva violação poderia configurar um crime de desobediência? É o que costuma acontecer a jornalistas quando consultam os autos de inquéritos criminais já depois do segredo de justiça ter cessado.

A resposta é simples: não. Ou seja, apesar de ser proibido divulgar peças processuais sem a expressa autorização judicial, o crime só se consuma se o visado em questão for informado disso mesmo. E basta consultar o despacho que o juiz Carlos Alexandre emitiu a 24 de janeiro de 2020, que o Observador consultou, para constatar que não foi feita nenhuma advertência nesses termos ao primeiro-ministro.

Por outro lado, e de acordo com diversas fontes judiciais, a jurisprudência é unânime ao assegurar que quem não foi advertido para os riscos criminais de publicitar peças processuais não pode ser acusado de tal crime por falta de dolo e consciência sobre a prática do mesmo.

A conclusão da não consumação dos crimes de violação de segredo de justiça e desobediência é óbvia: os autos deverão ser arquivados sem sequer António Costa ser chamado a prestar esclarecimentos enquanto arguido.

Juiz Carlos Alexandre quer que Supremo decida se António Costa violou segredo de justiça

Texto corrigido às 23h07m