O Estado teria que comprar a participação do consórcio privado Atlantic Gateway para conseguir controlar a “eleição, designação, substituição, suspensão ou destituição” da comissão de vencimentos da TAP, de acordo com o acordado entre as duas partes.
Segundo os estatutos da TAP SGPS (‘holding’ que agrega todos os negócios do grupo), é à assembleia-geral de acionistas que “compete especialmente” deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais e definir a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração, “podendo para o efeito designar uma comissão de vencimentos”, o que acontece na TAP.
As competências incluem “os critérios e os parâmetros de avaliação de desempenho para a aferição da componente variável da remuneração, no caso dos administradores com funções executivas”, ou seja, os prémios de desempenho, alvo de críticas recentes por parte do ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos.
No parlamento, na quarta-feira, o ministro Pedro Nuno Santos considerou “inaceitável” que a TAP, empresa que “tem 100 milhões de euros de prejuízos” em 2019, atribua prémios a uma minoria de trabalhadores, ressalvando que a decisão não é da administração, mas da “gestão 100% privada”.
“Foi dito à TAP que não permitiremos a atribuição de prémios”, avançou o ministro, reforçando que tal é uma falta de respeito para com a esmagadora maioria dos trabalhadores, num universo de 10 mil trabalhadores, recompensas para uma minoria de trabalhadores.
No dia seguinte, na conferência de imprensa de apresentação de resultados da empresa (prejuízo de 105,6 milhões de euros), o presidente da comissão executiva da TAP, Antonoaldo Neves, referiu que “a comissão executiva não comenta política de remunerações da empresa” nem “de outras pessoas”.
Os estatutos da empresa de aviação ‘vertem’ em grande medida o acordado entre o Estado e a Atlantic Gateway, no âmbito do processo de recompra da participação pública na TAP por parte do primeiro Governo de António Costa (PS), depois da privatização por parte do Governo de Pedro Passos Coelho (PSD/CDS-PP).
Nesse acordo, a Parpública (empresa que gere participações públicas do Estado) passou a deter 50% do grupo TAP (depois de 39%), a Atlantic Gateway, de David Neeleman e Humberto Pedrosa, 45% (depois de 61%), e os trabalhadores da TAP 5%.
Num documento síntese disponível no ‘site’ do Governo, ficou estabelecido que a TAP se mantinha “como uma empresa privada” apesar do Estado deter 50%, e uma auditoria de 2018 do Tribunal de Contas revela que, com a operação de recompra, essa percentagem não confere “o direito de nomear metade dos titulares dos órgãos sociais da TAP”.
O Estado pode apenas nomear o presidente do Conselho de Administração (não executivo, e com acordo da Atlantic Gateway), metade dos membros desse Conselho, e ter a correspondente participação na assembleia-geral.
O Tribunal de Contas assinala que “sem a maioria do capital social da TAP SGPS, a Parpública passa a deter votos suficientes para aprovar deliberações por maioria simples da Assembleia Geral, mas não por maioria qualificada, cujo limite mínimo é de 67,87% (dois terços) dos votos representativos do capital social”.
São precisamente 67% os necessários para alterar a “eleição, designação, substituição ou destituição de qualquer membro dos órgãos sociais ou da Comissão de Venncimentos”, segundo os Estatutos da TAP, ficando a Parpública aquém da maioria qualificada necessária para interferir neste domínio da gestão da sociedade.
Para o fazer, o acordo entre o Estado e a Atlantic Gateway prevê que em casos de “bloqueio insanável” haja opção de compra da outra parte.
“O atual modelo de governação está concebido para, nas matérias reservadas a uma maioria qualificada na AG [assembleia-geral] e no CA [Conselho de Administração] da TAP SGPS, o controlo ser exercido em conjunto pela Parpública e pela Atlantic Gateway existindo medidas para resolver eventuais situações de bloqueio”, segundo o Tribunal de Contas.
Assim, caso fosse vontade do Estado alterar a comissão de vencimentos da TAP, teria que adquirir as ações da Atlantic Gateway.
“Se a Parpública exercer a opção de compra, comprará as ações da Atlantic Gateway pelo preço resultante de uma avaliação independente acrescido de 20%”, de acordo com o referido na auditoria do Tribunal de Contas, mas caso seja a Atlantic Gateway a exercer a opção de venda, “venderá as suas ações à Parpública pelo preço resultante da avaliação independente”, mas sem os 20%.