São muitas as dúvidas que assaltam as mulheres grávidas no que diz respeito a Covid-19. A Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno-Fetal (SPOMMF) e o Núcleo de Estudos de Medicina Obstétrica (NEMO) da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna são unânimes nas medidas de prevenção e no isolamento social.

Ainda são escassos os casos conhecidos e estudados, no entanto Nuno Clode, presidente da SPOMMF, em entrevista ao Observador, assegura que a probabilidade de o bebé contrair o Covid-19 durante o período de gestação ou no parto é baixa. “Não há muitas grávidas conhecidas com o vírus, não deve ultrapassar uma centena. No entanto, como qualquer outra doença infeciosa, o risco nas grávidas é maior.”

Grávida suspeita com infeção Covid-19. O que fazer?

Ainda que o risco de transmissão vertical para o bebé, através do útero, pareça ser “inexistente”, a SPOMMF defende que “todas as grávidas com suspeitas de infeção deverão ser avaliadas nos hospitais com vigilância materna e fetal intensiva”, devendo também ser recomendado o rastreio sistemático, de acordo com os critérios definidos pela Direção-Geral de Saúde para a população em geral.

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Neste cenário, a grávida deverá manter-se numa sala de isolamento de infeções aerotransportadas até à confirmação diagnóstica. Além dos responsáveis pelo controlo de infeções, também a equipa de neonatalogia deve ser avisada, “uma vez que os bebés nascidos de mães com Covid-19 confirmada devem ser isolados, de acordo com a Orientação de Prevenção e Controlo de Infeções.

O Núcleo de Estudos de Medicina Obstétrica da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna sublinha a importância de que todas as grávidas evitem dirigir-se aos centros hospitalares, exceto se for estritamente necessário. “Para tal, os internistas podem realizam consultas por teleconsulta em vez de consulta presencial, estabelecendo também um contacto direto com a grávida, via e-mail por exemplo.”

O coletivo adianta ainda que as grávidas devem ser instruídas sobre “os sinais de alarme da eventual agudização da sua patologia de base”, bem como dos motivos que as levem a contactar a linha SNS 24 ou o INEM.

Grávida com infeção confirmada. O que pode acontecer?

Embora a maioria da informação disponível se reporte aos estudos dos surtos de SARS-CoV e MERSCoV em mulheres grávidas, a SPOMMF enumerou alguns cenários possíveis. Numa fase inicial da gravidez “não se pode excluir maior probabilidade de abortamento do primeiro trimestre” e parece “não haver um risco acrescido” numa morte fetal.

O risco de prematuridade aumenta 40% na presença do Covid-19, “não sendo claro se por prematuridade espontânea ou provocado, por estado fetal não tranquilizador”.

No que diz respeito ao crescimento fetal e efeitos placentários, “existe a probabilidade de restrição de crescimento fetal por lesões na placenta”, pelo que deverá ser efetuada avaliação do crescimento fetal seriada nas infetadas que se mantenham grávidas.

O parto e a amamentação

Para a SPOMMF, o parto não deve ser influenciado perante um caso confirmado de coronavírus, a não ser que a condição respiratória da grávida exija um parto imediato. “Das séries reportadas, houve um número significativo de cesarianas por estado fetal não tranquilizador.”

A analgesia epidural “não está contraindicada” no caso de infeção de Covid-19. “Na verdade, deverá ser preferencialmente oferecida por forma a minimizar a necessidade de anestesia geral.” É ainda recomendada a laqueação tardia do cordão umbilical após o nascimento, desde que não existam contraindicações. “O bebé pode ser limpo e seco normalmente, enquanto o cordão ainda está intacto.”

O Núcleo de Estudos de Medicina Obstétrica da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna sublinha que não está provado que após o parto, uma mulher com Covid-19 deva ser separada do seu filho. “O impacto da separação parece ser mais prejudicial do que o risco de infeção”, lê-se nas recomendações. Por outro lado, Nuno Cledo, presidente da SPOMMF, afirmou ao Observador que “é opção da mãe que esse contacto seja ou não estabelecido”, acrescentando que essa ligação deve ser privilegiada caso a progenitora não apresente sintomas graves, como febre ou tosse intensa.

No que diz respeito à amamentação, a Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno-Fetal ainda que não foram ainda encontrados indícios de vírus no leite materno de uma mãe infetada. No entanto, “a principal preocupação não é se o vírus pode ser transmitido através do leite materno, mas se a mãe infetada pode transmitir o vírus através de gotículas respiratórias durante o período de amamentação.”

Desta forma, todas as mães com Covid-19 deverão tomar todas as precauções possíveis para evitar a transmissão, como usar uma máscara facial durante a amamentação e lavar as mãos frequentemente. As mães infetadas e sintomáticas “não devem amamentar”.