A Brisa Concessões Rodoviárias, dona da principal rede de autoestradas do país comunicou ao regulador do Estado que a pandemia do Covid-19 é um caso de força maior, o que a pode impedir de cumprir todas as obrigações contratuais com o Estado. Esta comunicação poderá mais tarde vir a dar lugar a pedidos de compensação por quedas no tráfego rodoviário, na casa de mais de 80%, em consequência de medidas adotadas pelo Governo para combater a pandemia, que a partir desta quinta-feira proíbem a generalidade da população de se deslocar para fora do concelho durante o período da Páscoa.
Ao abrigo desta comunicação, que é inédita na história de concessão de quase 50 anos, a empresa vai avaliar os potenciais impactos deste “caso de força maior, assim como das medidas que têm vindo a ser tomadas pelas autoridades competentes para lhe dar resposta”. Em causa estão medidas, “as quais, encerram relevantes e inéditas restrições à liberdade de circulação de pessoas e ao livre exercício de atividades económicas ―, nomeadamente ao nível de obrigações contratuais cujo cumprimento possa vir a ser impedido ou dificultado e, bem assim, dos direitos, legais e contratuais, que lhe assistem face ao expectável decréscimo nos níveis de tráfego resultante dessas medidas.”
A situação da Brisa é distinta das concessões em regime de parcerias público privadas (PPP) às quais o Estado tem a obrigação de efetuar pagamentos pela disponibilidade da infraestrutura que variam em função do tráfego. Estes contratos contemplam um patamar mínimo de pagamento, mesmo que não exista tráfego, no entanto, o decreto presidencial do estado de emergência já deu margem ao Governo para impedir que não sejam devidas compensações em resultado das quedas de movimento e de receitas resultantes das medidas de combate ao Covid-19.
O diploma prevê que possam “ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações, bem como limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência”.
O contrato de concessão da Brisa prevê que, em situações de força maior, a concessionária “fique isenta de responsabilidade por falta, deficiência ou atraso na execução do contrato quando se verifique caso de força maior devidamente comprovado”. Ao invocar a força maior, a empresa acautela que o Estado não denuncie eventuais incumprimentos contratuais.
A empresa tem curso várias obras de manutenção ou até alargamento de capacidade da rede como a obra na A4, que decorrem do contrato de concessão, e que neste momento poderão não estar em condições de serem executadas. A Brisa continua a ter equipas de manutenção nas autoestradas, mas o grosso dos trabalhadores está em situação de teletrabalho
Os casos de força maior previstos no contrato são os que “resultam de acontecimentos imprevistos e irresistíveis cujos efeitos se produzem independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária, nomeadamente actos de guerra ou subversão, epidemias, radiações atómicas, fogo, raio, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que diretamente afetem os trabalhos da concessão.”
Nos termos do contrato, a concessionária está obrigada, salvo caso de força maior devidamente verificado, a “assegurar permanentemente, em boas condições de segurança e comodidade, a circulação nas autoestradas, quer tenham sido por si construídas, quer lhe tenham sido entregues para conservação e exploração, sujeitas ou não ao regime de portagem”.
A comunicação da Brisa ao mercado foi feita numa nota em que revela também que as agências financeiras Fitch e Moody’2 mantiveram as notas dadas à dívida da empresa depois de analisarem os potenciais impactos da pandemia Covid-19 na sua atividade. Apenas a Moody’s alterou a perspetiva de positiva para estável, enquanto a Fitch manteve o outlook em estável. A Brisa sublinha que a “manutenção do rating da BCR por ambas as agências reflete a solidez financeira, a forte posição de liquidez e a proteção que a estrutura contratual “ring-fenced” confere aos credores da empresa”.