O ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes, queria que a Polícia Judiciária Militar (PJM) recuperasse o material furtado e Tancos porque isso traria “reconhecimento” à instituição que estava dependente hierarquicamente do seu Ministério, considerou o juiz Carlos Alexandre no despacho de pronúncia, a que o Observador teve acesso, que ditou esta sexta-feira que os 23 arguidos seguem todos para julgamento — tanto os acusados pelo assalto como pela recuperação das armas.

“A recuperação do material subtraído em Tancos assumia um papel muito importante na imagem interna do Governo numa altura em que se debatia com as nefastas consequências dos incêndios que levaram, inclusivamente, a demissão da ministra da Administração Interna [Constança Urbano de Sousa]”, lê-se.

Ainda segundo a decisão instrutória de Carlos Alexandre, a recuperação do material de guerra furtado em junho dos Paióis Nacionais de Tancos — cuja informação galgou fronteiras por poder estar ligado a terrorismo — “gerou grande preocupação de muitas Nações integradas na Comunidade de Países de Língua Portuguesa e na NATO, tendo sido inúmeras as Embaixadas de vários países a pedir informações”, ao Governo português sobre a localização das armas e o que estava a ser feito pelas autoridades portuguesas.

O juiz acredita que ao agir assim, o então ministro da Defesa — que acabou por pedir a demissão — estava a “aderir ao plano” do então diretor da PJM, Luís Vieira, “fazendo-o seu com o seu silêncio e autorização”. Carlos Alexandre afirma mesmo que o governante podia ter evitado a investigação paralela da PJM, por ser o ministro da tutela. Mas não o fez. Mais. Também “permitiu” que a PJM fizesse um acordo com João Paulino, o ex-fuzileiro que o Ministério Público acredita ter sido o cérebro do assaltos às instalações militares. “Estava a beneficiar e a proteger autores da prática de crimes”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“A conduta de Azeredo Lopes é extremamente grave, uma vez que o mesmo violou a fidelidade reclamada pela sua qualidade de ministro da Defesa Nacional”, lê-se.

O ex-ministro, lê-se na pronúncia, não cumpriu os seus deveres funcionais que devem ser balizados por padrões ético-profissionais tendo em conta o interesse público.

Para Carlos Alexandre todos os outros 22 arguidos fizeram o que o Ministério Público acusa e devem ser julgados. Nove terão participado no assalto a Tancos, 13 são o ministro, o ex-diretor da PJM e alguns subordinados e militares da GNR que terão encetado uma investigação paralela à da PJ civil, e por isso ilegal, que levou a um acordo com o suspeito do crime para a entrega das armas. E, depois, a uma operação encenada para a sua recuperação. Há ainda um 23.º arguido apenas acusado de crimes relacionados com tráfico de droga que integraria o grupo de Paulino, mas que não terá participado no assalto.

Assalto e encobrimento. Quem é quem no julgamento de Tancos

Carlos Alexandre diz que não houve ação encoberta. Mas que há muita prova

Esta decisão instrutória, de 2462 páginas, teve por base informação diversa que foi sendo trocada por Luís Vieira e o ministro, diretamente ou através do chefe de gabinete do então governante, o tenente-general Martins Pereira. Houve também “vários encontros, não oficiais” entre o então diretor da PJM e o ministro, “que lhe permitiam ir acompanhando o desenrolar das investigação paralela da PJM, face ao aviso, (cerca de quinze dias antes da entrega do material [em outubro de 2017]),” de que a recuperação do material estava iminente. Azeredo Lopes só se demitiu um ano depois.

Além destas provas, o juiz elenca como prova testemunhal 41 inspetores da PJ, nove pessoas ligadas a João Paulino, a procuradora da República que recebeu a informação de Paulo Lemos, mais conhecido por Fechaduras — o especialista em arrombar fechaduras que foi abordado para participar no assalto, mas acabou por desistir e denunciar às autoridades os planos de Paulino. Entre as 112 testemunhas arroladas há também militares do Exército, a cúpula da PJ civil (diretor e subdiretor) e do próprio Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

Acrescem registos e interceções telefónicas, antenas ativadas, registos de Via Verde, informações bancárias, e-mails e vária informação trocada entre os arguidos, assim como imagens captadas pelos investigadores durante as diligências que fizeram.

No início da decisão, o juiz deixa também claro que a investigação da PJ não recorreu a qualquer ação encoberta como “muitos se convenceram”, referindo-se à defesa de alguns dos 15 arguidos que assim o alegaram durante a fase de instrução — que serve para confirmar, ou não, a acusação e mandar o processo para julgamento.

“O caminho lógico e intelectual trilhado pela presente investigação, embora longo e trabalhoso, é suficiente transparente e inequívoco, com explicações precisas e abundantes”, considera.

Carlos Alexandre critica mesmo o facto de a defesa de alguns arguidos ter insinuado em instrução que Paulo Lemos, ou Fechaduras, teria mesmo passado de agente informador para provocador para que a PJ “fizesse um brilharete perante o mundo”. “Suspeitas infundadas e injustificadas”, diz Alexandre. Até porque, segundo reforça, ficou claro que, apesar de Fechaduras se ter queixado à polícia, não teria nunca o poder adiar o assalto porque tal foi definido por Paulino.

“Inaceitável”. Advogado acusa PJ de permitir assalto a Tancos e diz que processo é ilegal

Cinco acusados do assalto violaram medidas de coação e ficam obrigados a ficar em casa

O juiz também decidiu alterar algumas das medidas de coação impostas. João Paulino foi libertado, a 28 de janeiro de 2020, por ter passado o prazo previsto na lei (16 meses) para a prisão preventiva até estar concluída a instrução — um prazo que para Carlos Alexandre não está adequado a processos como o de Tancos “muito complexos com criminalidade altamente organizada e com número elevado de arguidos”, lê-se. Segundo ele, a libertação ocorreu apenas pelo limite de tempo, porque todos os pressupostos da prisão preventiva se mantinham à data, nomeadamente o de fuga. Aliás, Paulino tinha até uma viagem marcada para a Austrália.

À data da sua saída, Carlos Alexandre tinha já informações de que havia também testemunhas que sentiram medo por Paulino voltar à liberdade e ao concelho de Ansião. Por isso decidiu proibiu-o de sair do concelho, obrigá-lo a entregar o passaporte e impedi-lo de ir para o estrangeiro e proibi-lo de contactar com outros arguidos e alguns dos seus familiares.

A 20 de março de 2020, desta vez perante o estado de emergência declarado por causa da Covid-19, o juiz decidiu antecipar a decisão que teria que tomar cerca de um mês depois: rever as medidas de coação de António Laranginha, Pedro Marques, Hugo Santos, Gabriel Moreira, João Pais e Fernando Santos, também presos preventivamente. Ciente que o debate instrutório estava longe do fim, acabou por determinar as mesmas medidas aplicadas a Paulino. Já ao arguido Filipe Abreu de Sousa, que é militar da GNR e que terá dado informações a Paulino sobre as fragilidades de Tancos, determinou também que fosse suspenso de Funções.

Durante o Estado de Emergência, o Ministério Público acabaria por informar o juiz de que os arguidos João Paulino, Fernando Santos, Pedro Marques e Gabriel Moreira estariam a violar as medidas de coação. Informação da Unidade Contra Terrorismo da PJ, que fez vigilâncias, concluía que os arguidos, em dias diferentes, se encontravam num posto de abastecimento de combustível de Ansião “durante várias dezenas de minutos”.

“Não é de estranhar a concertação de versões apresentadas pelos arguidos em sede de instrução perturbando, de forma inequívoca, a produção de prova”, escrevia o MP.

Já o arguido João Pais, juntamente com o irmão, foi apanhado em Loulé num crime de tentativa de extorsão, ofensa à integridade física simples e de detenção de arma proibida. Em mensagens que enviou à vítima, pedia 10 mil euros até ao dia 6 de maio para poder sair do país antes da decisão instrutória.

Assim, a estes arguido, Carlos Alexandre decide agora que permaneçam em casa, sem qualquer contacto com o exterior. Estão também proibidos de adquirir armas. E como a vigilância eletrónica tem que ser autorizada por todos e é preciso um relatório dos Serviços Prisionais, o juiz preferiu atribuir às autoridades locais a responsabilidade de vigiar se estes arguidos estão ou não a cumprir estas novas medidas.