A portaria que estabelece as normas de criação de uma reserva qualitativa para o vinho do Porto, no valor de cinco milhões de euros, entra esta sexta-feira em vigor e fixa o pagamento de 500 euros por pipa.
Esta foi uma das medidas anunciadas pelo Ministério da Agricultura para apoiar a Região Demarcada do Douro e visa criar condições aos produtores para escoar a produção da vindima de 2020, minimizando os efeitos nos seus rendimentos, decorrentes da redução do consumo e da quebra de mercados, uma consequência da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
A portaria n.º 201-B/2020, publicada em Diário da República (DR) e que entra hoje em vigor, estabelece, para o vinho com denominação de origem protegida (DOP) Porto, as normas de execução para o apoio à medida de armazenamento de vinho em situação de crise, através da constituição de uma reserva qualitativa de 10.000 pipas de mosto (550 litros cada). De acordo com o documento, o apoio é pago ao beneficiário constituinte no montante de 500 euros por pipa em reserva qualitativa.
A medida tem uma dotação orçamental máxima de cinco milhões de euros, a suportar pelo orçamento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP).
“O principal objetivo desta medida passa por auxiliar os produtores, por via de apoio aos produtores/engarrafadores, aos comerciantes de vinho generoso e aos comerciantes de vinho do Porto, inscritos no IVDP, e que comprem a produção da vindima de 2020 aos produtores. Pretendemos, assim, garantir melhores condições para uma mais célere estabilização e retoma económica”, explicou, em comunicado, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.
As quantidades colocadas em reserva qualitativa só podem ser introduzidas no mercado ao fim de um período mínimo de três anos, salvo deliberação por maioria qualificada de dois terços dos membros da secção especializada relativa à denominação de origem “Porto”, do conselho interprofissional do IVDP.
A libertação da reserva qualitativa será efetuada em 10 anos. Fica bloqueada até à vindima de 2023, sem possibilidade de entrada no mercado, e, depois, até à vindima de 2030, entra no mercado de forma faseada, dando entrada o mínimo de 12,5% ao ano.
O quantitativo de mosto generoso que ficará sujeito à constituição de uma reserva qualitativa foi fixado em julho pelo conselho interprofissional do IVDP.
No total, nesta vindima, a região vai transformar 102.000 pipas de mosto em vinho do Porto, destinando 92.000 pipas de mosto para beneficiar no âmbito da programação normal de vindima e 10.000 pipas para a reserva qualitativa.
O quantitativo representa uma diminuição de 6.000 pipas face a 2019 e reflete as quebras de vendas ocorridas no mercado nacional e internacional devido à pandemia de covid-19.
O benefício é a quantidade de mosto que cada viticultor pode destinar à produção de vinho do Porto e é também considerada uma das principais fontes de rendimento dos produtores durienses