Um manifesto que começou a circular esta quinta-feira junta 500 pessoas que defendem que a disciplina escolar de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento (ECD) não pode ser sujeita a objeção de consciência dos pais face aos alunos do 2.º e 3.º ciclos, escreve o Jornal de Notícias.
A petição com o nome “Cidadania e desenvolvimento: a cidadania não é uma opção” conta com o apoio de figuras como Ana Gomes, Pedro Bacelar de Vasconcelos, Teresa Pizarro Beleza ou Daniel Oliveira. Entre os signatários estão políticos, professores, médicos, jornalistas, deputados e investigadores, entre outros.
O manifesto em questão é considerado “uma tomada de posição pública ao ataque a uma disciplina que é fundamental para a educação dos jovens e para a criação de uma sociedade melhor”, afirma Helena Ferro de Gouveia, uma das autoras, ao JN.
A petição surge depois do abaixo-assinado que juntou quase 100 personalidades, entre elas Cavaco Silva e Passos Coelho, pelo direito à objeção de consciência de pais que não queiram filhos nas aulas de Educação para a Cidadania.
Tal acontece na sequência do caso de irmãos de Vila Nova de Famalicão, com 12 e 14 anos, que foram inicialmente impedidos de progredir para o 7.º e o 9.º ano, respetivamente, por não terem frequentado as aulas de ECD, do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, por decisão dos seus pais.
As crianças em causa não frequentaram qualquer aula daquela disciplina (onde se fala de temas tão díspares como direitos humanos, igualdade de género, sexualidade, media ou mundo do trabalho) no 6.º e no 8.º ano, respetivamente. Inicialmente, o Conselho de Turma acabou por aprovar os alunos. Porém, essa decisão foi mais tarde dada como revertida, por se entender que não reter os alunos violava a lei — já que eles não tinham frequentado nenhuma aula de ECD. Foi ainda proposto aos encarregados de educação dos dois alunos que eles frequentassem um plano de recuperação à disciplina — hipótese que os pais rejeitaram.
Perante aquela recusa, e mantendo o retenção à disciplina de ECD sem qualquer presença em aula, a escola “chumbou” os dois alunos com efeitos retroativos — obrigando-os a começar o ano letivo de 2020-21 no 6.º e 8.º ano, respetivamente, apesar de já terem progredido para o 7.º e 9.º.
Esta decisão foi entretanto suspensa pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que aceitou uma providência cautelar interposta pelos pais daqueles dois alunos