O ministro do Mar afirmou esta quarta-feira, no parlamento, esperar que, em 2021, os dados permitam “aumentar francamente” a captura de sardinha para “níveis mais confortáveis”, sem pôr em causa o stock deste pescado.
A expectativa é que, no próximo ano, os modelos mostrem que, de facto, podemos aumentar francamente as capturas de sardinhas para níveis mais confortáveis, sem pôr em causa o manancial de sardinhas”, notou Ricardo Serrão Santos, numa audição parlamentar na Comissão de Agricultura e Mar.
Durante a ronda de intervenções, o PCP criticou o executivo por colocar em curso uma “liquidação do setor”, na sequência de um projeto de despacho sobre a gestão da pesca do cerco, questionando ainda o governante sobre a adequação dos níveis das capturas aos dados que revelam uma melhoria do stock.
O titular da pasta do Mar reconheceu uma melhoria nos níveis do pescado, mas ressalvou que os planos de captura são plurianuais e exigem determinadas metas e procedimentos.
Não queremos entrar numa guerra política internacional com a Comissão Europeia”, vincou.
Os pescadores vão continuar a poder capturar sardinha, após 1 de agosto, segundo um despacho publicado a 24 de julho em Diário da República, que aumenta o limite de descargas de captura com a arte de cerco para 6.405 toneladas.
De acordo com o diploma, assinado pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, o limite de descargas de sardinha (Sardina pilchardus) capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa para o período que se inicia a 1 de agosto é de 6.405 toneladas, a repartir entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha (6.308 toneladas) e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha (97 toneladas).
A pesca da sardinha esteve proibida desde 12 de outubro e foi reaberta em 1 de junho.
Não será permitido, em cada dia, descarregar e/ou colocar à venda sardinha para além dos limites definidos para as embarcações, consoante o seu comprimento de fora a fora, neles se podendo incluir um máximo de capturas de sardinha calibrada como T4 de 450 kg (20 cabazes, quando aplicável).
De acordo com o documento, não é autorizada a pesca no período de 48 horas durante o fim de semana e nos dias de feriado nacional e, a partir da semana que se inicia em 14 de setembro, não é autorizada a pesca de sardinha às quartas-feiras.
Segundo o diploma, quando o limite de descargas de sardinha de 6.405 toneladas for atingido será publicado um novo despacho, a proibir a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha (Sardina pilchardus), com qualquer arte de pesca, na zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar, que produz efeitos no final da semana subsequente à sua publicitação.