O Governo dos Açores abriu as candidaturas ao mecanismo para compensar as perdas de rendimento na pesca devido à implementação das áreas marinhas protegidas, foi esta sexta-feira divulgado.

No dia 10 de setembro, o Conselho do Governo dos Açores aprovou a atribuição de 6,5 milhões de euros, valor a ser repartido até 2028, para compensar as perdas de rendimento na pesca devido à implementação das áreas marinhas protegidas.

Esse montante, a transferir anualmente para a Região Autónoma dos Açores, é distribuído por três anos.

O Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) anunciou, na ocasião, que foi aprovada a “criação de um Mecanismo de Compensação para a Pesca Comercial no Parque Marinho dos Açores (PMA), por perdas de rendimentos”, com a dotação global de 6,54 milhões de euros.

Numa nota de imprensa, enviada esta sexta-feira às redações, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas informa que estão abertas as candidaturas ao mecanismo de compensação, financiado pelo Fundo Ambiental, tutelado pelo Ministério do Ambiente e Energia.

“O mecanismo visa minimizar os impactos de curto prazo da implementação do PMA na atividade da pesca comercial, decorrentes das restrições ao acesso a determinadas áreas, suscetíveis de originar perdas de rendimento. Pretende ainda promover a adaptação das embarcações de pesca comercial que operam na área abrangida pelo PMA à nova realidade resultante da sua implementação”, sublinha.

A medida é destinada aos proprietários ou armadores de embarcações de pesca registadas em portos da Região Autónoma dos Açores que cumpram as condições de elegibilidade previstas no regulamento.

São elegíveis para apoio embarcações de pesca comercial, local e costeira que, entre outras condições, tenham estado licenciadas para a atividade da pesca e efetuado descargas nas lotas da região em, pelo menos, três anos, entre 2020 e 2024, e tenham exercido a pesca em áreas do PMA classificadas como de Proteção Total ou de Proteção Alta em três anos desse mesmo período.

O Governo açoriano explica ainda que o valor da compensação é determinado individualmente por embarcação, em função do histórico da atividade e da taxa de afetação associada à atividade desenvolvida nas áreas do PMA sujeitas a restrições à pesca.

As candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação da portaria, que foi esta sexta-feira, através de um formulário disponibilizado no sítio da internet da Direção Regional das Pescas.

A decisão será proferida no prazo máximo de 60 dias a contar da data-limite para apresentação das candidaturas e comunicada aos beneficiários.

A nova Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores cobre 287 mil quilómetros quadrados e “contribui significativamente para que Portugal e a União Europeia cumpram os objetivos internacionais de conservação definidos para a década”.