O mestrado de Direito da Universidade de Coimbra obriga quem tirou a licenciatura no Brasil a regras mais exigentes do que os restantes candidatos ao mesmo curso, avança o jornal Público. Quem se licenciou em universidades brasileiras precisa de ter média equivalente a 16 valores para concorrer a este mestrado em Coimbra, enquanto os restantes estudantes, não só portugueses mas também estrangeiros, podem concorrer com média de 13 valores. Ao Público, a Universidade diz que se trata apenas de uma questão de conversão dos dois sistemas de classificação, que são diferentes.
Segundo as regras da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, podem candidatar-se ao mestrado todos os titulares de grau de licenciado em Direito com nota final de licenciatura de, no mínimo, 13 valores, numa escala até 20, que é escala usada no ensino superior em Portugal. Essa é também a nota exigida a quem tenha feito um curso de Direito noutro país europeu, de acordo com os princípios do Acordo de Bolonha.
Sobre os estudantes estrangeiros, fora da Europa, a faculdade diz ainda que podem aceder ao mestrado os “titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito” e os “detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico”. A esses é pedida uma média de 13 valores.
Mas há uma exceção: os “titulares de um grau académico superior em Direito obtido no Brasil”. Aos estudantes que se insiram nesta categoria exige-se uma nota mínima final de 8 valores “sem arredondamentos”. Sendo que a escala usada no ensino superior brasileiro é de 0 a 10 valores, trata-se do equivalente a 16 valores na escala usada em Portugal.
Ao Público, o diretor da faculdade de Direito de Coimbra, Rui de Figueiredo Marcos, garante que não se trata de “discriminação de candidatos em razão da nacionalidade” mas sim de “avaliar diplomas que, na sua origem, têm uma escala diferenciada”. Uma mera “conversão aritmética não permitiria uma adequada comparação com os demais candidatos”, alega.