O Tribunal da Relação de Lisboa declarou improcedente o pedido de recusa do juiz Carlos Alexandre interposto por Paulo Lalanda Castro, principal arguido do caso da Máfia do Sangue, por considerar que não há qualquer fundamento para suspeitar da imparcialidade de Alexandre. A desembargadora relatora da decisão chega mesmo a considerar os fundamentos do requerimento da defesa a cargo do advogado Raul Soares da Veiga como “irrealísticos e fantasiosos

“A lei permite-lhe sindicar as decisões processuais de muitos meios, pelo que nada tem a temer sobre a imparcialidade de quem decide. O que não pode, é tentar escolher o magistrado, com fundamentos irrealísticos e fantasiosos perpetuados por opiniões e interpretações jornalísticas ou com intuitos meramente dilatórios. O que, naturalmente comportará consequências necessariamente absurdas para a boa administração da justiça, permitindo, no limite, que as partes pudessem escolher o juiz através desta estratégia”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa

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O caso Mafia do Sangue levou a uma acusação do Ministério Público deduzida em novembro de 2019 contra Paulo Lalanda e Castro, ex-líder da Octapharma Portugal, Luís Cunha Ribeiro, ex-presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e mais quatro arguidos. O despacho de acusação refere a alegada prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais”.

Lalanda Castro é acusado de ter criado e beneficiado de um alegado esquema de corrupção para a venda de derivados de plasma humano, entre 1998 e 2013.

As alegações de Lalanda Castro

O incidente de recusa de Paulo Lalanda Castro baseava-se no livro “Carlos Alexandre — O Juiz” de Inês Bastos e Raquel Lito, no qual é relatado o desentendimento entre um tio de Lalanda e Castro, Anastácio Nogueira Lalanda, e o pai de Carlos Alexandre. Na origem dos problemas, terá estado o tratamento pouco formal com que o progenitor do juiz tratava o tio de Lalanda, dono de um colégio, em Mação. O tio do arguido queria ser tratado por “senhor”, mas o pai de Carlos Alexandre tratava-o simplesmente por “professor”.

Na biografia do juiz Carlos Alexandre é descrito ainda outro episódio relacionado com um atraso no pagamento da mensalidade do irmão mais velho do juiz de instrução, o que levou o tio de Lalanda e Castro, descrito na obra como “autoritário”, a humilhar João Alexandre à frente dos colegas.

“Máfia do Sangue”. Ministério Público acusa sete arguidos de corrupção

Ora, a Relação de Lisboa considera que esta argumentação se “funda numa alegada rivalidade entre famílias em tempos remotos, numa vivência aldeã” dramatizada pela comunicação social, como é apanágio deste tipo de relatos (literários e jornalísticos)”. Contudo, “não tão dramática como a conhecida rivalidade entre os Capuleto e os Montéquio retratados por Shakespeare”, lê-se no acórdão da autoria da desembargadora Maria do Carmo Ferreira e que também foi subscrito pelos desembargadores Cristina Pego Branco e Filipa Costa Lourenço.

Daí que aqueles juízes da 9.ª Secção da Relação de Lisboa tenham considerado que não á sequer o “risco ou aparência do não reconhecimento público da imparcialidade e isenção do sr. juiz em questão”.

Assim, o juiz Carlos Alexandre está autorizado a prosseguir as diligências da fase de instrução criminal do caso da Mafia do Sangue.