A juíza do Supremo que decidiu anular a perda de mandato do presidente e de um vereador da câmara da Maia considerou que são “ofensivas e infundadas” as “insinuações” do JPP, partido que pediu o seu afastamento do caso.

Numa pronúncia da juíza Ana Paula Portela do Supremo Tribunal Administrativo (STA), à qual a Lusa teve acesso, e que surge em resposta ao incidente de suspeição levantado pelo partido Juntos Pele Povo (JPP), lê-se que esta se sente “profundamente ofendida com as insinuações suscitadas”, considerando que estas não têm “qualquer credibilidade”.

“Tão ofensivas e infundadas insinuações levam-me a desejar ser afastada do processo, mas perante a lei e os fundamentos de suspeição invocados não posso deixar de considerar que o pedido deve ser indeferido por manifestamente infundado”, lê-se na pronúncia.

Em causa está o pedido do JPP de afastamento de Ana Paula Portela, juíza que revogou as decisões judiciais anteriores de perda de mandato do presidente da câmara da Maia, António Silva Tiago, bem como do vereador Mário Nuno Neves, ambos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP nas eleições autárquicas de 2017.

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Este pedido deu entrada no Supremo, tendo por base a “fundada desconfiança sobre a imparcialidade” da juíza conselheira relatora do STA, conforme se lê no incidente de suspeição levantado pelo JPP, partido que em coligação com o PS é oposição na câmara da Maia, no distrito do Porto, liderada pela maioria PSD/CDS-PP.

Ao longo do requerimento do JPP são descritas relações de Ana Paula Portela com autarcas da esfera do PSD.

“Não tenho qualquer ligação, direta ou indireta, com qualquer membro da Câmara Municipal da Maia, nomeadamente com qualquer um dos recorrentes, desconhecendo por completo as relações que o meu irmão [ex-vereador da câmara de Santa Maria da Feira] tem ou teve com eles”, refere a juíza, sublinhando que não tem “qualquer filiação partidária” e que tem “relações familiares e de amizade com pessoas de vários quadrantes políticos”, garantindo, no entanto, que “tal nunca seria motivo de perda ou afrouxamento da independência e imparcialidade nas decisões judiciais” que toma.

Paralelamente a esta pronúncia da juíza do STA, também a defesa dos autarcas da câmara da Maia considerou “absolutamente lamentável” o incidente de suspeição levantado pelo JPP e que também deu entrada no Ministério Público e na Provedoria Geral da República.

“Sem peias nem receios, começa-se por afirmar ser absolutamente lamentável o incidente a que agora se responde, suscitado por um partido político que, à custa do funcionamento da Justiça, pretende manter vivo um processo com propósitos eleitorais e suscitar de forma inopinada, grosseira e criticável um incidente que põe em causa a honorabilidade e probidade de um Magistrado em especial, e que genericamente pretende estender a toda a classe de Magistrados”, lê-se no documento assinado pela sociedade de advogados que representa os autarcas da Maia.

“A utilização do incidente de suspeição, para além de ridículo, é injurioso, difamatório e grosseiro nos seus termos”, argumenta a defesa de António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, que acusa o JPP de ter “digerido mal a improcedência do pedido para perda do mandato dos autarcas visados” e de estar a querer transformar o STA num “palco político”.

Na base destes requerimentos e pronúncias está um processo intentado pelo JPP.

Em 30 de outubro foi tornado público que o STA anulou a decisão de setembro de 2019 do Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), que dava conta da perda mandato do presidente e de um vereador da maioria PSD/CDS-PP, da qual os visados recorreram.

Esse processo durou cerca de dois anos e tem como base uma dívida de quase 1,5 milhões de euros da TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, empresa municipal entretanto dissolvida.