O prazo para pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 100 euros termina esta segunda-feira.

O pagamento do IMI arrancou em maio, quando quase quatro milhões de contribuintes receberam uma nota de liquidação das Finanças para efetuar o pagamento da primeira prestação ou da totalidade do imposto, consoante o valor.

A primeira prestação do IMI foi paga durante o mês de maio, sendo este o único pagamento caso o valor seja inferior a 100 euros.

Se o valor do imposto se situar entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas fases, durante os meses de maio e novembro.

Caso seja superior a 500 euros, então o IMI pode ser pago em três vezes, a primeira em maio, depois em agosto e por último em novembro.

De acordo com informação facultada à Lusa em maio pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 do que no ano passado.

Do total, 900.397 notas de liquidação eram de valor inferior a 100 euros, o que significa que cerca de 23% dos contribuintes fizeram um pagamento único, em maio, do imposto.

Entre as notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2019), 670.508 correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros, sendo as restantes entre os 100 e os 500 euros.

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Entre os 2.993.493 contribuintes que este ano receberam notas de liquidação de IMI de valor superior a 100 euros, 480.079 (16%) optaram por pagar o imposto numa única vez, ainda que pudessem fazê-lo de forma faseada.

O número supera as cerca de 450 mil que em 2019 foram liquidadas integralmente num único pagamento, usando a faculdade criada nesse ano em que passou a ser disponibilizada com a primeira nota de liquidação do IMI uma referência para pagamento da totalidade do imposto.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias quem decide, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro do intervalo dos 0,3% aos 0,45%.

A lei contempla várias situações em que os contribuintes podem ficar de isenção, nomeadamente quando está em causa a habitação própria e permanente de agregado familiar com rendimentos inferiores a 153.300 euros e o imóvel em causa tenha um VPT inferior a 125.000 euros, sendo a isenção concedida por três anos.

Há também uma isenção dirigida a famílias de baixos rendimentos, sendo o benefício fiscal atribuído a agregados com rendimentos anuais até 15.295 euros e com imóveis de VPT inferior a 66.500 euros.

Termina também prazo para pagamento do IVA trimestral

As micro, pequenas e médias empresas e os trabalhadores independentes têm até esta segunda-feira para fazer o pagamento do IVA trimestral, podendo aderir ao faseamento em três ou seis prestações, sem juros.

Este regime extraordinário foi aprovado no Conselho de Ministros de dia 20 e anunciado pelo Governo no dia seguinte e determina que o IVA trimestral pode ser pago até dia 30 ou em três ou seis prestações mensais, sem juros.

“O Conselho de Ministros de ontem [dia 20] aprovou o adiamento do cumprimento das obrigações de pagamento do IVA trimestral, que é alargado até ao dia 30 deste mês e que pode também ser pago em três ou seis prestações sem juros, o que significa um apoio importante à tesouraria das empresas”, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa para anunciar novas medidas para combater o aumento de número de infeções por Covid-19.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovada a possibilidade de pagamento a prestações do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a Segurança Social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020.

A medida é idêntica à que foi anunciada no início da pandemia, com a flexibilização dos prazos para o pagamento do IVA.

Na quarta-feira, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, disse no parlamento que foram diferidos 1.200 milhões de euros “em planos prestacionais ou de três ou seis meses” que terminaram em novembro.

“O término representou uma taxa de incumprimento de cerca de 3%”, o que revela que a medida resultou num apoio efetivo à tesouraria das empresas, acrescentou o governante.

Mendonça Mendes referiu ainda que no segundo trimestre 67 mil empresas tinham aderido a este regime.

Apesar de a lei apenas indicar que o regime excecional se dirige às micro, pequenas e médias empresas, o Ministério das Finanças garantiu, em declarações ao jornal Público, que também estão incluídos os profissionais independentes (como os trabalhadores a recibos verdes e os empresários em nome individual).

Instado pelo jornal a clarificar o decreto-lei, para esclarecer se estes trabalhadores estariam abrangidos, o gabinete do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais respondeu que “o regime de diferimento extraordinário abrange os sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime trimestral, o que inclui os trabalhadores independentes na medida em que são equiparados a PME”.