O tráfego de internet para os alunos com computadores entregues pelo Estado — para assegurar o acesso dos estudantes a ferramentas que garantam o ensino à distância — será mesmo ilimitado. Isto é, a internet poderá ser utilizada para outros fins que não os da aprendizagem escolar. Porém, a velocidade da internet irá baixar para 2 Mbps (megabits por segundo) quando for atingido o tecto mensal de 12 GB (gigabytes) de internet utilizados.

A notícia é avançada pelo jornal Público, que na sua edição de esta quinta-feira refere que “informação recolhida” pelo diário permite concluir que nesta “segunda fase de entrega de computadores e conectividade aos agrupamentos escolares” — faltam ainda 335 mil computadores a alunos de todo o país — está prevista a diminuição da velocidade da internet a partir dos 12 GB mensais.

O caráter ilimitado do tráfego de internet cedido pelo Estado aos alunos já tinha sido avançado esta segunda-feira pela operadora NOS, que assegurou — em declaração enviada ao jornal digital Eco — que “os procedimentos definidos pelo Governo para contratação da conectividade móvel no âmbito do programa Escola Digital não preveem, à data de hoje, qualquer limitação do tipo de tráfego”. Os estudantes que beneficiam da internet “tanto podem usar o acesso que lhes é disponibilizado gratuitamente para fins educativos, como para fins lúdicos”, por exemplo para streaming de vídeos, filmes e séries no Youtube e na Netflix, indicava a NOS.

A dúvida começou por ser levantada por uma entrevista dada pelo secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo, também ao jornal Eco. Aí, o governante dizia que o Governo tinha acordado com operadores a “seleção do tipo de serviços” disponíveis no uso de internet pelos alunos de modo a assegurar que “o consumo de dados só é elegível se for para contexto educativo”. Tal, afinal, não se confirma.

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