A Associação das Juízas Portuguesas (AJP) pede a divulgação do estudo que conclui que há mais condenações em crimes de violência doméstica contra mulheres julgados por juízas, afirmando que está em causa a imagem de imparcialidade da Justiça.

A enunciação de conclusões separada da fundamentação que as sustenta pode gerar perceções erradas que, no caso, são suscetíveis de causar grave dano à imparcialidade dos Tribunais que todo o cidadão pode e deve exigir quando recorre ao sistema de justiça”, lê-se no comunicado da AJP divulgado.

O comunicado surge na sequência da divulgação de um estudo, no Dia da Mulher, pedido pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses à Escola de Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Segundo o estudo, o conteúdo de 212 decisões judiciais proferidas entre os anos de 2015 e 2019, nos crimes de violência doméstica, “nos tribunais singulares, as juízas tendem a condenar mais do que os juízes, mas já não há diferenças na determinação das penas”.

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“Acontece que, até à presente data, semelhante estudo não é conhecido na sua totalidade, são não só as suas conclusões e, portanto, o debate, avaliação e escrutínio a que qualquer análise séria e rigorosa não se pode, nem se quer furtar, ainda não teve lugar”, criticam as juízas no comunicado.

A AJP cita ainda um artigo de opinião do presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Soares, publicado no jornal Público, no qual este defende que o estudo “apenas identifica uma diferença estatística, sem indicar as suas causas, pelo que é especulativo tentar adivinhá-las”.

A AJP considera que as conclusões do estudo são apenas uma “perspetiva estatística” e que “a seriedade e o rigor científico na qual se deveriam sustentar conclusões como a em análise não dispensam a avaliação de todas as variantes possíveis, não se podendo quedar por uma singela contagem de sentenças e aferição do género dos seus subscritores”.

Acrescentam ainda que nestes moldes, a conclusão contrária, “a de que os magistrados homens são mais benevolentes com os arguidos no julgamento do crime de violência doméstica”, tem a mesma “validade lógica“.

“Sem mais nada a apoiar qualquer uma das afirmações acima mencionadas, a sua mera enunciação apenas serve para que fiel da balança da suspeição tenda para um lado e em nada contribui para o esclarecimento público sobre o Estado da Justiça, e menos para a correção de eventuais enviesamentos que o prejudiquem”, aponta a AJP, que concluiu afirmando que aguarda a “divulgação integral” do estudo.