A comissão de acompanhamento do Novo Banco avisou que os devedores de alguns grandes créditos tóxicos que estavam no banco podiam ser levados a tribunal, já que foram “perdas enormes” relacionadas com possível “gestão danosa” desses clientes, que poderão ter agido com “má fé negocial” e com a intenção de “subtração dolosa de ativos”. Apesar deste possível potencial para litigação, a administração acabou por não o enveredar por esse caminho e acabou por vender esses créditos, no pacote chamado “Nata II”, com perdas que foram ressarcidas pelo Fundo de Resolução.

A notícia foi avançada pelo jornal Eco, na terça-feira, e faz a manchete do jornal Público, esta quarta-feira. A gestão do Novo Banco foi avisada e aconselhada a “iniciar processos-crime” ou “ações de responsabilidade cível” contra estes devedores. Em concreto, nesta operação Nata II (que envolveu grandes devedores não só do Novo Banco, mas de vários bancos do sistema financeiro português) estavam nomes como a Ongoing, Joaquim Oliveira, Sogema, de Moniz da Maia, Prebuild, entre outros.

É na auditoria da Deloitte, conhecida na semana passada, que é referido esse alerta da comissão de acompanhamento (que tem a função de avaliar como o Novo Banco recorre à “almofada” de injeções de capital do Fundo de Resolução, que podem ir até 3.890 milhões). Essa comissão de acompanhamento apontava para a “existência de casos de perdas enormes para o Novo Banco devidas a situações de gestão danosa, de subtração dolosa de ativos do património do devedor para dificultar qualquer hipótese de recuperação dos créditos, de flagrante má-fé negocial”.

Nestes créditos, “no caso de existirem fatores claramente indiciadores de comportamentos ou condutas ilícitas com o propósito de prejudicar o Novo Banco, este deve considerar a hipótese de iniciar processos-crime ou ações de responsabilidade cível contra os autores de tais atos e condutas que levaram a tão pesados prejuízos na instituição”.

Ao jornal Eco, o Novo Banco disse que não “divulga eventuais processos” e acrescentou que “o dever fiduciário do banco é recuperar crédito, que é assunto cível e não criminal”. Por outro lado, indicou que vender o crédito é uma solução de recuperação “mais eficiente” do que a via do tribunal.

Esta carteira acabou por ser vendida por 157 milhões de euros, com um desconto de 90% face ao valor bruto da carteira (34% face ao valor líquido), uma perda de cerca de 80 milhões coberta pelo Fundo de Resolução, cujas receitas são contribuições do setor financeiro mas, sobretudo, empréstimos do Tesouro português.

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