O dispositivo de combate a incêndios rurais vai contar este ano “com o maior número de sempre” de operacionais envolvidos, estando previstos para os meses mais críticos 12.058 elementos, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Administração Interna.
O Dispositivo de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR) 2021 foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil, que decorreu por videoconferência. Em comunicado, o Ministério tutelado por Eduardo Cabrita avança que o DECIR 2021 contará “com o maior número de sempre de meios envolvidos, em todas as fases de empenhamento”.
Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), o dispositivo terrestre contará com 12.058 elementos, 2.795 equipas e 2.656 viaturas durante o período de maior empenhamento, entre 1 de julho e 30 de setembro, denominado Nível IV.
Em 2020, o número de operacionais que estiveram envolvidos no combate aos incêndios entre julho e setembro cifrou-se nos 11.825, significando que este ano há um aumento de cerca 2%.
O MAI precisa também que nos meses mais críticos em incêndios rurais vão estar envolvidos na componente de combate e ataque inicial efetivos dos corpos de bombeiros (5.777), da Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil — ANEPC (240), da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR (1.144) e das Brigadas de Sapadores Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas — ICNF (232), num total de 7.393 elementos.
Na componente de vigilância e ataque inicial, o DECIR integra um total de 4.665 elementos divididos pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR (1.952), a Polícia de Segurança Pública (338), os Sapadores Florestais (1.807), o Corpo Nacional de Agentes Florestais (203), os Vigilantes da Natureza (89) e as Equipas de Gestão de Fogos Rurais (36) do ICNF, a Afocelca (240).
O MAI refere igualmente que 190 elementos das Forças Armadas vão prestar também apoio nessas duas componentes, enquanto agentes de proteção civil.
De acordo com o MAI, os técnicos do ICNF, da ANEPC, dos Gabinetes Técnicos Florestais, os especialistas e a Bolsa de Peritos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, as Equipas de Análise e Uso do Fogo e o Núcleo de Apoio à Decisão Operacional da Força Especial de Proteção Civil asseguram o apoio especializado ao processo de decisão, na pré-supressão e na supressão de incêndios rurais.
Em relação ao dispositivo aéreo, o DECIR 2021 contará com 14 meios aéreos em permanência, que aumentam para 37 aparelhos entre 15 a 31 de maio, passando a contar na capacidade máxima, entre 01 de junho e 15 de outubro, com 60 meios. Quarenta e um meios aéreos estarão disponíveis entre 16 e 31 de outubro.
O primeiro reforço de meios no âmbito do DECIR acontece a 15 de maio, num ano em que está a ser marcado por um grande número de incêndios nos primeiros meses de 2021. Dados do ICNF indicam que até esta quarta-feira deflagraram 2.030 incêndios rurais, que provocaram 7.995 hectares de área ardida, 82% dos quais em matos.
Comparando estes números com os dados de abril de 2020, os incêndios mais do que triplicaram este ano e a área ardida é cerca de nove vezes mais. Na reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil, presidida pelo ministro da Administração Interna, foi também aprovada, pela primeira vez, a Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais (DIVDIR).
Segundo o MAI, esta Diretiva visa estabelecer mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e deteção de incêndios rurais, “de forma a garantir a otimização do emprego operacional dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia”.
Foi ainda aprovado o Dispositivo Integrado de Resposta a Acidentes com Aeronaves, que tem por finalidade contribuir para o reforço dos processos de interação entre o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento de Lisboa e a Estrutura Auxiliar de Busca e Salvamento, e ainda sistematizar os procedimentos a desenvolver pelas forças e serviços com responsabilidades na área da proteção e socorro, em resposta a acidentes resultantes da queda de aeronaves.