O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) lançou esta quarta-feira duas petições em nome da “equidade e justiça”, defendendo o fim das ultrapassagens na carreira docente e a redução igual da componente letiva de trabalho para todos os profissionais.

As duas iniciativas estão integradas numa campanha, promovida pelo sindicato em todo o país, “pela equidade e justiça na carreira docente”. Em comunicado, o SIPE explica que o objetivo de uma das petições, intitulada “Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual”, é a negociação de uma portaria que regulamente o reposicionamento de todos os docentes “numa lógica única e justa de que para os mesmos anos de carreira corresponda um posicionamento de carreira igual”.

“Nos últimos anos vimos atropelos e interpretações diversas que, ao abrigo da lei do Orçamento de Estado ou de outra legislação avulsa, conduziu a uma carreira docente desequilibrada no que respeita à equidade”, explica a presidente do sindicato, citada em comunicado. Segundo Júlia Azevedo, o atual posicionamento dos docentes não corresponde ao número de anos de serviço que efetivamente têm para efeitos de carreira, uma situação que diz ter sido agravada pela portaria que regulamenta o reposicionamento na carreira dos profissionais que entraram para os quadros entre 2011 e 2017.

“Temos docentes que, apesar de terem o mesmo tempo de carreira, se posicionaram em escalões diferentes, fruto do regime legal em vigor no seu ingresso na carreira”, explica a sindicalista, acusando o Ministério da Educação de manter uma posição injusta e de insensibilidade face ao problema.

Por outro lado, o SIPE quer também a redução, por idade e tempo de serviço, do horário afeto à componente letiva de trabalho, de forma igual para os docentes de todos os níveis de ensino e independentemente do vínculo contratual. De acordo com a presidente do SIPE, o estatuto da carreira docente consagra a redução da componente letiva para os docentes dos 2º e 3º ciclos, secundário e ensino especial, em função da idade e do tempo de serviço, mas no 1.º ciclo é diferente e essa redução só acontece mais tarde.

Esta distinção, diz Júlia Azevedo, não considera “o desgaste gradual da profissão” e, por outro lado, não reduz na prática o horário de trabalho dos docentes, já que as horas as menos na componente letiva são transferidas para a componente não letiva. “As reduções que deveriam servir para abreviar o horário letivo do docente em resposta ao desgaste que a profissão causa, estão a ser acrescentadas ao horário não letivo para a realização de múltiplas e exigentes tarefas. Portanto, na prática, não há redução da componente letiva”, refere.

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