António Joaquim apresentou-se esta sexta-feira num estabelecimento prisional para cumprir os 25 anos de prisão (pena máxima) a que foi condenado pela coautoria do homicídio de Luís Grilo, disse à agência Lusa o seu advogado.
“António Félix Joaquim apresentou-se hoje [sexta-feira], ao final do dia, num estabelecimento prisional, no âmbito do cumprimento da pena fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de justiça. Entretanto, irá recorrer para as instâncias nacionais e internacionais para repor a absolvição que foi proferida pelo tribunal do júri do tribunal judicial da comarca de Lisboa Norte [Loures]”, declarou Ricardo Serrano Vieira.
António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, foram acusados e julgados pela coautoria do homicídio de Luís Grilo, marido da arguiria, ocorrido em julho de 2018, na casa do casal, nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Em 03 de março de 2020, na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, distrito de Lisboa, o tribunal de júri (além de três juízes, foram selecionados quatro cidadãos – jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, por profanação de cadáver e por detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi condenado à pena suspensa de dois anos por detenção de arma proibida, mas foi absolvido da coautoria do homicídio da vítima.
O Ministério Público recorreu do acórdão quanto ao arguido e o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), por acórdão proferido em setembro, alterou por completo a decisão do tribunal de júri (tribunal de primeira instância) e também condenou António Joaquim à pena máxima.
As defesas dos arguidos recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, em 25 de março deste ano, negou provimento aos recursos apresentados, confirmando a decisão do TRL, o qual manteve os 25 anos de cadeia à arguida e condenou o arguido à pena máxima.
Em 08 de junho, o advogado de António Joaquim disse à Lusa que iria apresentar recurso de revisão da sentença junto do STJ, por entender que surgiram “factos novos” que não constavam no processo.
“O recurso extraordinário de revisão tem de ser obrigatoriamente apresentado no Supremo Tribunal de Justiça e tem como fundamento, diz o código do processo penal, [a existência] de factos supervenientes, tem de haver factos novos que não foram possíveis levar ao julgamento, à data em que o mesmo decorreu”, explicou, na ocasião, Ricardo Serrano Vieira.
No início de maio, de acordo com alguns de comunicação social, o consultor forense João de Sousa, ex-elemento da defesa de Rosa Grilo, divulgou uma alegada confissão da viúva do triatleta Luís Grilo, na qual esta diz que terá sido ela a matar o marido com a arma de António Joaquim e assume, igualmente, que a versão de que o marido teria sido morto por angolanos terá sido inventada.