Foi com um “ar de amargura” que Luís Filipe Vieira ficou depois de saber que tinha sido substituído por Rui Costa na presidência do Benfica. O seu advogado só o informou da substituição no final do interrogatório do juiz Carlos Alexandre:

“E a exclamação dele foi: ‘Fizeram-me isso?‘ Mais nada. Não disse rigorosamente mais nada. Com um ar de amargura, disse: ‘Fizeram-me isso?’”

Em entrevista à TVI, Magalhães e Silva adiantou que Luís Filipe Vieira, agora arguido no âmbito da Operação Cartão Vermelho, “está a ponderar o regresso ao Benfica”, uma vez que apenas “suspendeu as funções” e “quando entender retomá-las, nada o impede de fazer”. “É alguma coisa que ele está efetivamente a ponderar. Será ele que terá de decidir”, disse.

Deve manter auto-suspensão, pode ser presidente se quiser, quer evitar renúncia: três cenários e uma dúvida sobre Vieira no Benfica

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Para Magalhães e Silva, Vieira está “inocente”. “Não tenho a sombra de uma dúvida de que o senhor Luís Filipe Vieira é inocente dos factos que lhe estão a ser imputados“, disse. O advogado defendeu que “o que está descrito” na indiciação do Ministério Público contra o presidente do Benfica “são atividades económicas normais”.

Não está dito em nenhum momento no despacho do Ministério Público que haja qualquer irregularidade nos contratos relativos a aquisição de jogadores. Em nenhum momento”, disse em entrevista à TVI.

Manuel Magalhães e Silva continuou, dizendo que no despacho de indiciação do Ministério Público é dito que “posteriormente ao recebimento das comissões” da aquisição dos jogadores, o intermediário Bruno Macedo “comprou imóveis a empresas da área imobiliária do senhor Luís Filipe Vieira e mais tarde entrou em participações”. “Quando se ouve falar de lesão dos interesses do Benfica, eu pergunto, provocatoriamente: quais interesses?“, acrescentou.

Sobre o crédito ao banco Espírito Santo, o advogado lembrou que o BES e o BCP era “financiadores habituais quer de Luís Filipe Vieira, quer do Benfica”. E questionou: “Um devedor, por si ou por interposta pessoa, vai junto do credor negociar o crédito, porque ele o recebeu em venda do primitivo credor. Qual é o crime?

Por que razão Luís Filipe Vieira ficou em prisão domiciliária? E com caução de três milhões de euros?

Advogado diz que esperará “com grande curiosidade que acusação é que vem” contra Vieira

Depois de recordar o caso BPN, no qual Luís Filipe Vieira foi arguido, Magalhães e Silva considerou que “há um padrão de investigação criminal da dupla Rosário Teixeira/Paulo Silva”. “Na sua relação com o juiz Carlos Alexandre, efetivamente, isso constitui um padrão de intervenção que critico porque não é a forma adequada de fazer investigação criminal”, disse ainda, apontado:

“Quantas situações temos visto, em que há todo um alarido à volta de uma detenção e depois acontece o que acontece com Miguel Macedo, com Azeredo Lopes”.

Magalhães e Silva adiantou que esperará “com grande curiosidade que acusação é que vem com esta factualidade”. “Nessa altura, será obviamente feita uma resposta integral e serão produzidos os meios adicionais de contra-prova para evidenciar que no fim do dia isto é rigorosamente zero”, disse.

Logo no início da entrevista, Magalhães e Silva começou por esclarecer que pediu autorização ao presidente do Conselho Regional da Ordem dos Advogados para poder dar uma entrevista. Até porque, disse, desde a detenção de Vieira tem havido “continuadas informações provindas do processo”. “O segredo de justiça está transformado em segredo polichinelo. Toda a gente tem aqueles documentos, toda a gente fala daqueles documentos, com interpretação deficiente”, disse.

Juiz Carlos Alexandre decreta prisão domiciliária de Vieira até pagar caução

Luís Filipe Vieira foi detido na semana passada no âmbito do processo “Cartão Vermelho”. Além do presidente do Benfica, há mais três detidos no caso, suspeitos de estarem envolvidos em “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”. Em causa estão “factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente”, e suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”, segundo o DCIAP.