Foi o epílogo de três dias em que o país esteve dividido entre os últimos dados da crise pandémica e o que se ia passando no Tribunal Central de Instrução Criminal após Luís Filipe Vieira, o seu filho Tiago, o agente Bruno Macedo e o empresário José António dos Santos terem sido detidos na quarta-feira por ordem do juiz Carlos Alexandre, após pedido do procurador Rosário Teixeira.

Estes últimos três arguidos saíram em liberdade com a obrigatoriedade de depositarem um total de 2,9 milhões de euros cauções mas o presidente do Benfica auto-suspenso teve destino diferente.

Para começar, Vieira foi o único arguido a ficar em prisão domiciliária até depositar caução de três milhões de euros. Tem 20 dias para o fazer. E, em segundo lugar, teve muito mais restrições de contactos. Porquê? Vamos explicar de seguida.

Havia razões para a prisão preventiva?

Quando promoveu a detenção de Luís Filipe Vieira e dos restantes três arguidos, o procurador Rosário Teixeira alegou junto do juiz Carlos Alexandre que existia um “sério e forte perigo de continuação da atividade criminosa”, além de perigo de perturbação do decurso do inquérito (destruição de provas), o que justificava “a detenção dos mesmos e a sua eventual sujeição a medida de prisão preventiva.”

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Juiz Carlos Alexandre decreta prisão domiciliária de Vieira até pagar caução

É certo que há magistrados, como Rosário Teixeira, que entendem que só podem deter caso estejam verificados os pressupostos da prisão preventiva (mesmo que, no final, optem por não promover tal medida). Contudo, o caso do processo Cartão Vermelho tinha indícios que poderiam fundamentar uma eventual medida de coação máxima.

Desde logo, os factos em causa terão tido início em 2014 mas estendem-se quase até à atualidade. São, portanto, recentes. Além disso, a gravidade da investigação com uma alegada burla ao Fundo de Resolução, um alegado prejuízo de 88 milhões de euros e um alegado desvio de funções de Vieira como presidente da Benfica SAD, são indícios claros de que a prisão preventiva poderia ter sido promovida. O procurador Rosário Teixeira entendeu não o fazer.

A obrigação de permanência na habitação substitui a medida de coação máxima?

Não. É claro que Rosário Teixeira apenas promoveu a medida que também é conhecida por prisão domiciliária para garantir o depósito da caução de três milhões de euros.

Isto é, o juiz Carlos Alexandre seguiu o MP e determinou uma medida restritiva da liberdade — o arguido não pode sair de casa — mas apenas até o depósito da caução ser garantido.

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A partir do momento em que tal esteja assegurado, a prisão domiciliária é automaticamente levantada e o arguido fica livre. Sendo certo que a imposição de uma caução visa assegurar que não se concretiza nenhum dos perigos invocados pelo procurador Rosário Teixeira aquando da detenção: perigo de fuga, perigo de continuidade da atividade criminosa e perigo de perturbação de inquérito.

Luís Filipe Vieira foi libertado, como disse o advogado?

Não. É verdade que Manuel Magalhães e Silva, advogado de Luís Filipe Vieira, garantiu no final da diligência que o líder benfiquista “saiu em liberdade” e estava a caminho de casa.

Ora, o despacho do juiz Carlos Alexandre emitido este sábado por volta das 19h é claro: “mais se determina que o arguido de imediato aguarde em obrigação de permanência na habitação, sem prejuízo da sua reapreciação se e quando vier a ser prestada a caução que aqui se determina”, lê-se nas conclusões do despacho reveladas pelo Conselho Superior da Magistratura.

Isto é, Luís Filipe Vieira foi informado de que está obrigado a permanecer na sua residência, não podendo sair. Qualquer violação da medida cautelar, obrigará o juiz Carlos Alexandre a agravar as medidas de coação.

Juiz Carlos Alexandre decreta prisão domiciliária de Vieira até pagar caução

Mais ainda: o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal fez questão de esclarecer no seu despacho que apenas “José António dos Santos, Bruno Geraldes Macedo e Tiago Miguel de Simões Costa Ferreira Vieira” tinham a “liberdade” restituída.

Vieira ficou suspenso de funções e pode regressar à cadeira de presidente da Benfica SAD?

A resposta é complexa. Vamos por partes.

É claro que o procurador Rosário Teixeira nunca pediu a suspensão de Luís Filipe Vieira, logo o juiz de instrução criminal não poderia aplicar tal medida de coação. E havia razões para o fazer? Sim. Porquê? Porque não só o procurador Rosário Teixeira imputa a Vieira um alegado desvio de funções como presidente da Benfica SAD, utilizando esta sociedade para alegados fins pessoais, como também a suspensão de funções poderia ter sido feita como presidente do Sport Lisboa e Benfica (instituição de utilidade pública), sendo estendida a presidente da SAD por o Sport Lisboa e Benfica deter cerca de 80% do capital social da sociedade anónima desportiva.

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Neste momento, nada impede que Luís Filipe Vieira regresse à cadeira de líder do Benfica, após o depósito da caução que fará com que a obrigação de permanência na habitação seja levantada.

Só há um pormenor muito relevante: a proibição de contactos aplica-se a todos os membros da administração da Benfica SAD, o que inclui Rui Costa. Se Vieira regressar à liderança da empresa, tal poderia significar uma eventual paralisação da gestão da sociedade anónima desportiva responsável pela gestão do futebol profissional do Benfica.

Quem são as outras pessoas que LFV não poderá contactar?

Vítor Fernandes (ex-administrador do Novo Banco e atual chairman do Banco de Fomento), qualquer administrador ou funcionário do Novo Banco, todos os gestores da administração da Benfica SAD e mais cinco gestores de empresas mais pequenas que costumam colaborar com Luís Filipe Vieira e o seu filho Tiago.

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O caso de Vítor Fernandes acaba por ser o mais relevante, tendo em conta que a sua relação com Vieira é classificada como sendo de grande proximidade. A gestão que o Novo Banco fez dos créditos do líder do Benfica é duramente censurada pelo procurador Rosário Teixeira no despacho de indiciação. O MP diz mesmo que Fernandes terá transmitido a Vieira diversa informação privilegiada.

O jurista Álvaro Neves está na mesma situação que Vítor Fernandes e é apontado como tendo sido uma peça chave na realização de diversos negócios imobiliários em que José António dos Santos, o Rei do Frangos, aparecerá como um alegado testa-de-ferro de Luís Filipe Vieira.

Isso significa que o líder do Banco de Fomento é suspeito? E os gestores do Novo Banco?

Não, para já. Vítor Fernandes, Álvaro Neves e outros gestores e funcionários do Novo Banco estão referenciados pelo MP, mas não são arguidos nem lhes é imputado qualquer alegado ilícito criminal.

Os créditos do Grupo Promovalor (Grupo de Vieira) atingiram a soma total de 408,9 milhões de euros, tendo os mesmos sido alvo de reestruturação após proposta do administrador Vítor Fernandes e aprovação da Comissão Executiva do Novo Banco liderada por António Ramalho.

Mas a investigação está concentrada num crédito da Imovalor que entrou em incumprimento antes do final de Agosto.