(Em atualização)

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decretou a insolvência da Groundforce, após um pedido da TAP. Segundo um comunicado da companhia aérea publicado pela CMVM, a “declaração de insolvência não determina, por si, a cessação automática dos contratos de trabalho” dos trabalhadores da Groundforce nem “a suspensão dos contratos de prestação duradoura de serviços por parte da insolvente, incluindo os serviços de assistência em escala à TAP”.

A mesma nota refere que, “caso tal se mostre viável”, poderá ser avaliada a “possibilidade de continuidade da atividade” da Grounforce, isto no quadro do processo de insolvência. Os “credores podem decidir pela aprovação de um plano de recuperação desta empresa”, refere a empresa. Os maiores credores da Groundforce são a TAP, a ANA e a Fidelidade.

Num outro comunicado enviado às redações, a TAP refere que a declaração de insolvência é a “solução transitória que melhor permite restaurar a confiança na gestão da Groundforce”.

A decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa foi tomada na sequência de um pedido feito a 10 de maio pela TAP, na qualidade de credora, com o objetivo de “procurar salvaguardar a viabilidade e a sustentabilidade da empresa de ‘handling’, assegurando a sua atividade operacional nos aeroportos portugueses”.

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A TAP garante que “continuará a zelar pela defesa dos seus melhores interesses” e que continua “empenhada em trabalhar em soluções que permitam assegurar a capacidade de resposta operacional e a sustentabilidade financeira da Groundforce”.

Num email enviado aos trabalhadores para “esclarecer” o processo, a que o Observador teve acesso, a CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, reafirma que a insolvência não determina “por si” a cessação dos contratos e que a empresa “continuará a prestar os seus serviços”. Christine Ourmières-Widener acrescenta que a solução é a que “melhor protege a generalidade dos stakeholders, incluindo os seus trabalhadores”.

O Tribunal nomeou para administradores da insolvência Bruno Miguel da Costa Pereira e Pedro Miguel Cancela Pidwell Silva. Uma decisão que afasta Alfredo Casimiro da gestão da Groundforce.

Em maio, a TAP anunciou que iria avançar com um pedido de insolvência da Groundforce, justificando com três fatores: o agravamento da situação financeira da empresa, a “inexistência de soluções credíveis para a possibilidade” de a empresa de handling vir a “obter financiamento” e a “falta de condições” do acionista maioritário (a Pasogal, de Alfredo Casimiro), de “restabelecer a confiança junto dos seus credores”.

Poucos dias depois, a 18 de maio, o ministro das Infraestruturas e da Habitação defendeu que a insolvência da Groundforce “não é sinónimo de falência” e garantiu que não há “nenhuma intenção” de encerrar a empresa. “A insolvência não é sinónimo de falência, aquilo que nós queremos é encontrar o contexto que permita à TAP, um dos principais credores, propor uma solução definitiva para o problema da Groundforce”, afirmou Pedro Nuno Santos.

TAP avançou para pedido de insolvência da Groundforce

Maior acionista da Groundforce diz que declaração de insolvência “deve ser objeto de recurso”

A Pasogal, de Alfredo Casimiro, que detém 50,1% da Groundforce, considera que a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa “deve ser objeto de recurso”.

Em comunicado, a Pasogal, de Alfredo Casimiro, considera a decisão “absolutamente incompreensível“, dado que, argumenta, “decreta a insolvência de uma empresa que fatura mais de 100 milhões de euros, a pedido de um devedor (TAP) da Groundforce do valor de 4,6 milhões de euros e que, por isso, os pagou em 28 de julho de 2021”.

“Ao aceitar o pedido de um devedor e não de um credor, o Tribunal abre um precedente que a PASOGAL considera inaceitável e torna a própria decisão incompreensível. Por essa razão, pelo facto de a empresa não ter dívidas à Autoridade Tributária, Segurança Social ou a bancos, esta decisão deve ser objeto de recurso para um tribunal superior“, escreve a Pasogal.

A empresa de Alfredo Casimiro sublinha que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa está a “desconsiderar” a lei portuguesa e as diretivas comunitárias que impedem que o prestador de serviços de handling seja controlado pela entidade gestora do aeródromo (ANA Aeroportos, S.a.) ou pela TAP.

A Pasogal garante que vai colaborar com os administradores judiciais nomeados pelo Tribunal. “Com sentido de responsabilidade, tudo fará para preservar a capacidade operacional da empresa e os postos de trabalho, que não são colocados em causa de imediato com a declaração de insolvência”, garante.

A liquidação da Groundforce “é um desfecho possível” que, a acontecer, levará a que 2.400 pessoas fiquem no desemprego “e a assistência em escala nos aeroportos portugueses estará comprometida”. A nomeação da TAP e da ANA para a Comissão de Credores, “sendo esta última dona da Portway que é concorrente direta da Groundforce, é um mau pronúncio para a conclusão deste processo”.

A Pasogal “considera o Estado Português responsável por esta situação já que, através do Ministro da Infraestruturas e Habitação, negou à Groundforce o Auxílio de Estado legalmente devido, bem sabendo que a Groundforce reunia todos os requisitos que lhe permitiam beneficiar do mesmo, designadamente, apresentando todos os anos resultados positivos expressivos, ao contrário das demais empresas do Grupo TAP, que apenas sobrevivem com o dinheiro dos contribuintes”.

Groundforce garante que decisão “não altera no imediato a situação dos trabalhadores”

A Groundforce também indica que o Tribunal nomeou dois administradores judiciais que vão  liderar o processo de insolvência. À semelhança da TAP, a empresa de handling assegura, em comunicado, que a decisão “não altera no imediato a situação dos Trabalhadores nem a capacidade de a Groundforce operar e servir os seus Clientes”. E garante que vai colaborar com os administradores judiciais.

A empresa lamenta que, “ao fim de 16 meses de impacto brutal da pandemia e quando a retoma da atividade é já uma realidade, se tenha impedido a Groundforce Portugal de prosseguir o seu caminho de regresso à normalidade e à rentabilidade, que, em sua opinião, era a opção que melhor defendia o interesse de todas as partes interessadas”.