O montante de garantias a atribuir a cada beneficiário, no âmbito da Linha de Apoio à Recuperação Económica — Retomar, não deverá ultrapassar os 10 milhões de euros, esclareceu esta quinta-feira o Banco Português de Fomento (BPF). Esta poderá abranger setores que não se encontram listados no protocolo, desde que as empresas tenham mais de 50% da faturação, contabilizada em 2019, com origem nos setores mais afetados. Além disso, a linha não permite o aumento de taxas de juro ou comissionamentos, sem contratação prévia, impedindo que sejam adicionados “quaisquer custos aos existentes”.
“O montante de garantias a atribuir por beneficiário não deverá exceder os 10 milhões de euros”, afirmou a diretora de garantias do BPF, Albertina Rodrigues, que falava numa sessão técnica de apresentação da linha, que decorreu em formato online.
Além disto, o montante por beneficiário só pode ultrapassar um milhão de euros “quando os créditos que determinam a ultrapassagem desse limiar estejam cobertos por garantias hipotecárias que representem um ‘loan to value’ inferior ou igual a 80%.”
A linha Retomar tem uma dotação de 1.000 milhões de euros para a emissão de garantias, destinando-se aos créditos em moratória nos setores mais afetados pela pandemia.
Linha pode abranger setores não listados e não permite aumento de juros ou comissionamentos
“A legibilidade em termos de CAEs [Classificação das Atividades Económicas] de setores não se restringe à lista que consta do protocolo e dos documentos que divulgam a medida”, referiu a diretora de garantias do BPF na sessão de apresentação da linha.
No evento, a responsável do BPF precisou que existe uma prorrogativa que permite às empresas com mais de 50% do volume de negócios, contabilizado em 2019, originado em empresas dos setores mais afetados, ser abrangidas por esta linha.
Conforme exemplificou, a indústria do café, “que depende muito da restauração” que, por sua vez, está incluída na lista, é elegível para este apoio.
Albertina Rodrigues esclareceu ainda que não é possível recorrer à linha Retomar para ter apenas liquidez adicional, uma vez que esta opção tem que estar associada a operações de restruturação ou refinanciamento.
Para se candidatarem a este apoio, os interessados devem apresentar declarações de partilha de informação, conjunta com contabilista certificado, de compromisso do beneficiário, de avaliação de imóveis, bem como uma declaração do banco sobre a apreciação de viabilidade da operação.
A isto acresce um balancete, com o máximo de nove meses, e o comprovativo de registo na central do beneficiário efetivo.
No caso das micro, pequenas e médias empresas, é ainda necessária uma declaração eletrónica de certificação PME do IAPMEI.
“A linha procura balizar variáveis, não permitindo o aumento de taxas de juro ou comissionamento que não estivessem já contratados, não permitindo que sejam adicionados quaisquer custos aos já existentes”, explicou o administrador executivo do BPF, Tiago Simões de Almeida na sessão.