O montante de garantias a atribuir a cada beneficiário, no âmbito da Linha de Apoio à Recuperação Económica — Retomar, não deverá ultrapassar os 10 milhões de euros, esclareceu esta quinta-feira o Banco Português de Fomento (BPF). Esta poderá abranger setores que não se encontram listados no protocolo, desde que as empresas tenham mais de 50% da faturação, contabilizada em 2019, com origem nos setores mais afetados. Além disso, a linha não permite o aumento de taxas de juro ou comissionamentos, sem contratação prévia, impedindo que sejam adicionados “quaisquer custos aos existentes”.

Linha Retomar com 1.000 milhões de euros para garantias de créditos em moratória nos setores mais afetados

“O montante de garantias a atribuir por beneficiário não deverá exceder os 10 milhões de euros”, afirmou a diretora de garantias do BPF, Albertina Rodrigues, que falava numa sessão técnica de apresentação da linha, que decorreu em formato online.

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Além disto, o montante por beneficiário só pode ultrapassar um milhão de euros “quando os créditos que determinam a ultrapassagem desse limiar estejam cobertos por garantias hipotecárias que representem um ‘loan to value’ inferior ou igual a 80%.”

A linha Retomar tem uma dotação de 1.000 milhões de euros para a emissão de garantias, destinando-se aos créditos em moratória nos setores mais afetados pela pandemia.

Linha pode abranger setores não listados e não permite aumento de juros ou comissionamentos

“A legibilidade em termos de CAEs [Classificação das Atividades Económicas] de setores não se restringe à lista que consta do protocolo e dos documentos que divulgam a medida”, referiu a diretora de garantias do BPF na sessão de apresentação da linha.

No evento, a responsável do BPF precisou que existe uma prorrogativa que permite às empresas com mais de 50% do volume de negócios, contabilizado em 2019, originado em empresas dos setores mais afetados, ser abrangidas por esta linha.

Conforme exemplificou, a indústria do café, “que depende muito da restauração” que, por sua vez, está incluída na lista, é elegível para este apoio.

Albertina Rodrigues esclareceu ainda que não é possível recorrer à linha Retomar para ter apenas liquidez adicional, uma vez que esta opção tem que estar associada a operações de restruturação ou refinanciamento.

Para se candidatarem a este apoio, os interessados devem apresentar declarações de partilha de informação, conjunta com contabilista certificado, de compromisso do beneficiário, de avaliação de imóveis, bem como uma declaração do banco sobre a apreciação de viabilidade da operação.

A isto acresce um balancete, com o máximo de nove meses, e o comprovativo de registo na central do beneficiário efetivo.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, é ainda necessária uma declaração eletrónica de certificação PME do IAPMEI.

“A linha procura balizar variáveis, não permitindo o aumento de taxas de juro ou comissionamento que não estivessem já contratados, não permitindo que sejam adicionados quaisquer custos aos já existentes”, explicou o administrador executivo do BPF, Tiago Simões de Almeida na sessão.