Paulo Guichard, o ex-braço direito de João Rendeiro, foi preso esta quinta-feira no Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro. A detenção foi executada pela Polícia Judiciária (PJ) em cumprimento de um mandado de detenção emitido pelo juiz Nuno Dias Costa.
Tendo em conta que se trata de um mandado de condução à prisão para cumprimento de pena, o ex-banqueiro encontra-se no Estabelecimento Prisional de Custóias.
Guichard, ex-administrador do Banco Privado Português (BPP), encontra-se preso à ordem do processo da falsificação da contabilidade do BPP ao qual foi condenado a uma pena de prisão de quatro anos e oito meses pelos crimes de falsificação informática e falsificação de documento. O objetivo deste mandado passa por obrigar o ex-banqueiro a cumprir a pena de prisão já transitada em julgado.
Defesa apresenta habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça e alega “prisão ilegal”
Em declarações ao Observador, Nuno Brandão, advogado de Paulo Guichard, diz que já apresentou um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça. Brandão alega que a prisão de Guichard é ilegal pois está pendente uma reclamação para o Tribunal Constitucional relativa à não admissão de um segundo recurso de inconstitucionalidade que a defesa tentou interpor no Tribunal da Relação de Lisboa.
“Encontra-se pendente recurso de constitucionalidade interposto dessa decisão condenatória, aguardando-se o conhecimento pelo Tribunal Constitucional da reclamação deduzida da decisão de rejeição desse recurso tomada pela Relação de Lisboa”, logo “a decisão condenatória que impôs ao requerente esta pena privativa não transitou em julgado, motivo pelo qual a privação da liberdade a que o requerente se encontra neste momento sujeito é manifestamente ilegal“, lê-se no pedido de habeas corpus, a que o Observador teve acesso.
O STJ tem agora o prazo máximo de oito dias para decidir o habeas corpus apresentado.
Com a prisão de Guichard, ficou sem efeito a audição prevista num segundo processo, o chamado caso dos prémios, ao qual o ex-banqueiro tinha sido condenado a uma pena de prisão superior a nove anos mas que ainda não transitou em julgado. A juíza deste último processo tinha notiticado Paulo Guichard para estar presente em Lisboa esta sexta-feira para ser ouvido no âmbito da alteração das medidas de coação.
Juiz diz que está a cumprir ordens da Relação de Lisboa – que decretou o trânsito em julgado dos autos
No despacho desta quinta-feira, em que ordenou a emissão do mandado de detenção de Paulo Guichard e condução à prisão para cumprimento da pena única de quatro anos e oito meses pela prática de seis crimes de falsidade informática e de um crime de falsificação de documento agravada, o juiz Nuno Dias Costa descreve sumariamente a tramitação dos autos até ao trânsito em julgado decretado pelo Supremo Tribunal de Justiça e pela Relação de Lisboa e diz que “há uma ordem dada no processo” por parte da desembargadora Cristina Santana no sentido de “executar as penas de prisão efectiva aplicadas nestes autos”, lê-se no despacho judicial a que o Observador teve acesso.
Com efeito, a Relação de Lisboa rejeitou admitir o segundo recurso de Paulo Guichard para o Tribunal Constitucional no dia 27 de setembro, tendo três dias depois decretado o trânsito em julgado dos autos e ordenado a baixa dos autos à primeira instância para execução da pena. Isto apesar da própria desembargadora Cristina Santana ter admitido no seu despacho que ainda estava “em curso o prazo para” a defesa apresentar “reclamação” da decisão da Relação de Lisboa junto do Constitucional.
Procuração mostra que João Rendeiro planeava a fuga, pelo menos, desde agosto
Como existe essa “ordem dada no processo” por um tribunal superior (a Relação de Lisboa), o juiz Nuno Dias Costa certificou o trânsito em julgado dos autos e procedeu à entrega “à Polícia Judiciária de mandado de detenção do arguido António Paulo de Araújo Portugal Guichard Alves, a fim de este cumprir a pena única de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de prisão que lhe foi imposta nos presentes autos.”
Recorde-se que João Rendeiro encontra-se em fuga para não cumprir a pena de prisão de cinco anos e oito meses a que foi condenado neste mesmo processo de falsificação de contabilidade do BPP. Rendeiro tem pendentes dois mandados de captura internacional:
- um em nome do processo à ordem do qual Guichard está detido;
- E um segundo para cumprir a medida de coação máxima de prisão preventiva que foi decretada pela juíza que o condenou a uma pena de dez anos de prisão no chamado processo dos prémios.
Retificada informação relacionada com o estabelecimento prisional onde Paulo Guichard se encontra