Foi uma fuga premeditada e calculada durante meses por João Rendeiro, acreditam as autoridades portuguesas. Prova disso é a procuração passada a Carlos do Paulo, que, numa entrevista dada esta semana, se apresentou como o novo advogado do banqueiro.

O documento em causa é uma procuração forense, a que o Observador teve acesso, com poderes gerais e poderes especiais, datada de 25 de agosto, e confere a Carlos do Paulo poderes de representação jurídica em qualquer processo de extradição. Ou seja, antes de seguir para Londres, para onde viajou a 12 de setembro e o último paradeiro conhecido do antigo presidente executivo do BPP, Rendeiro certificou-se de que teria representação legal em Portugal no caso de se ver a braços com um processo de extradição.

O processo ainda não existe, o que há são mandados de captura internacional que seguiram para várias polícias, Europol e Interpol incluídas. Segundo o Jornal de Notícias, Rendeiro estará no Belize — que não tem acordo de cooperação judiciária com Portugal —, já que foi da capital daquele país, Belmopã, que foi publicada a última mensagem no seu blogue.

Rendeiro quis saber condições da prisão da Carregueira

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Foi através dela que o antigo presidente executivo do Banco Privado Português anunciou que não ia voltar a Portugal, no dia em que ficou a saber que tinha sido condenado pela terceira vez a uma pena de prisão efetiva. Desde esse momento que se tornou um foragido da justiça.

Carlos do Paulo, que em 2009 defendia os lesados do BPP, não é o único advogado a quem é passada a procuração. Teresa Miranda Valentim também é referida no documento. Antes destes advogados, a defesa de Rendeiro estava nas mãos de Joana M. Fonseca e José António Barreiros que renunciaram às suas funções após a fuga do seu cliente de Portugal.

Procuração assinada por João Rendeiro

A procuração é sempre necessária para que um advogado possa intervir judicialmente em nome do mandante no processo em causa, uma vez que precisa da autorização do cliente e ela é dada oficialmente através da procuração forense. No entanto, a procuração pode ou não incluir poderes gerais e poderes especiais — estes últimos conferem ao advogado poderes mais específicos.

Carlos Paulo afirma que desconhece o paradeiro de Rendeiro e defende, que, na sua opinião, o antigo banqueiro “saiu em liberdade do país e não cometeu um único crime”.