João Rendeiro está no olho do furacão, tendo sido considerado esta quarta-feira como foragido à Justiça. Mas o caso Banco Privado Português (BPP) tem um segundo arguido com uma pena de prisão efetiva prestes a transitar em julgado que também está ausente do território nacional, vivendo há vários anos no Brasil.

Chama-se Paulo Guichard, foi braço direito de João Rendeiro até à queda do banco em 2008 e, em declarações exclusivas ao Observador feitas através do seu advogado, Paulo Guichard garante que “apresentar-se-á prontamente em Portugal se e quando chegar a hora de cumprir uma pena de prisão efetiva”.

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Mais: Guichard assegura que “não tem cidadania brasileira (é apenas português)”, que “não casou com nenhuma mulher brasileira” e que “não tem filhos brasileiros”. Isto é, não cumpre nenhum requisito que impeça a extradição do Brasil para Portugal caso existisse um mandado de captura internacional para o deter em terras brasileiras.

Por isso mesmo, assegura através do advogado Nuno Brandão, que se “apresentará prontamente em Portugal se e quando chegar a hora de cumprir uma pena de prisão efectiva”.

Guichard vive no Rio de Janeiro, no bairro de Ipanema, desde há vários anos, tendo informado os autos disso mesmo desde o início. Isso não impediu que estivesse presente em algumas sessões dos diferentes julgamentos.

O ponto da situação dos autos contra Paulo Guichard

O ex-braço direito de João Rendeiro foi condenado a uma pena de quatro anos e oito meses no processo relacionado com a falsificação da contabilidade do BPP por via informática. Tal como Rendeiro, depois de uma pena suspensa aplicada pela primeira instância, Guichard viu a Relação de Lisboa transformar pena suspensa numa de prisão efetiva exatamente pelo mesmo período.

Já depois de o Tribunal Constitucional ter rejeitado liminarmente o seu recurso e o de João Rendeiro, Guichard tentou apresentar no final de julho um segundo recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, mas dirigido ao Tribunal Constitucional. A decisão veio esta segunda-feira e foi clara: o recurso não podia ser admitido por mostrar-se “esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria em causa” por os autos terem “transitado em julgado”.

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Apesar de a defesa de Paulo Guichard ainda ter direito a uma reclamação para o Tribunal Constitucional, estando a correr o prazo de 10 dias para o efeito, é muito pouco provável que a mesma seja aceite. Assim sendo, os autos contra Guichard deverão baixar nas próximas semanas para a primeira instância.

Tal como acontece com João Rendeiro, Paulo Guichard tem sido igualmente condenado a pena de prisão efetiva nos restantes processos. Nos autos relacionados com a alegada apropriação de cerca de 30 milhões de euros em prémios por parte de diversos ex-administradores, o ex-braço direito foi condenado a uma pena de prisão de nove anos e seis meses de prisão, enquanto Rendeiro teve uma pena de 10 anos.

É neste último processo que foi emitido o mandado de captura internacional contra o ex-líder do BPP para cumprimento da prisão preventiva decretada porque Rendeiro recusa-se a estar presente na audiência marcada para a próxima sexta-feira para debater a alteração das medidas de coação.

Outra pena de prisão efetiva pendente de Paulo Guichard diz respeito a uma queixa de burla qualificada de um ex-cliente do BPP apresentada contra a administração do banco. O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou Rendeiro e Guichard à mesma pena de prisão: três anos. E a uma pena complementar, juntamente com o ex-administrador Salvador Fezas Vital: pagamento de 235 mil euros de indemnização ao diplomata queixoso.

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Finalmente, e tal como com João Rendeiro e todos os ex-membros da administração do BPP, Paulo Guichard foi absolvido de um dos quatro processos onde também se investigava a burla qualificada de um conjunto alargado de clientes, tendo a absolvição sido confirmada pela Relação de Lisboa no passado dia 9 de setembro.