Os processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal ao universo BES/GES resultaram na aplicação de coimas de mais de 27 milhões de euros.

Até agora, registaram-se 16 condenações confirmadas em Tribunal, visando 13 pessoas singulares e três instituições em seis processos de contraordenação, mas nem todas transitaram em julgado. Apesar de dimensão financeira das sanções aplicadas, o pagamento de mais de metade deste valor —  cerca de 15 milhões de euros — está suspenso por várias razões.

Em comunicado onde faz o balanço sobre estes processos, o Banco de Portugal refere que as decisões judiciais resultaram na condenação de diversos arguidos ao pagamento de coimas no montante global aproximado de 12 milhões de euros (cúmulo jurídico). A este montante acresce um valor de cerca de 15 milhões de euros, decorrente das decisões condenatórias que se tornaram definitivas logo na fase administrativa dos processos, por não terem sido judicialmente impugnadas pelos arguido

O primeiro processo que já transitou em julgado, após várias decisões no Tribunal Constitucional, em novembro de 2020 foi o relativo à venda de papel comercial da Espírito Santo Internacional aos balcões do Banco Espírito Santo, tendo por base contas falsificadas. Ricardo Salgado foi condenado a uma coima de 3,7 milhões de euros, uma redução face aos quatro milhões aplicados pelo BdP, e Amílcar Morais Pires, o ex-administrador financeiro do BES, foi sancionado em 350 mil euros, menos que os 600 mil iniciais.

O banqueiro principal do BES ainda não está a pagar a coima — o património de Ricardo Salgado está arrestado por ordem judicial relativo ao processo crime e a execução desta multa é da responsabilidade do Ministério Público. Já Amílcar Morais Pires, que também recorreu para o Constitucional, mas cujo trânsito em julgado aconteceu mais cedo, tem vindo a pagar em prestações mensais, segundo informação recolhida pelo Observador. O produto das coimas contraordenacionais reverte para o Estado.

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Salgado é sem surpresa o principal visado individual dos processos do Banco de Portugal, tendo sido condenado a infrações várias, incluindo — e pela primeira vez — por atos dolosos de gestão danosa. As coimas aplicadas ao ex-presidente do BES em quatro processos ascendem a mais de oito milhões de euros. Coimas expressivas foram também aplicadas a instituições sobretudo ao Banco Espírito Santo e à Espírito Santo Financial Group, mas neste caso há suspensão porque a entidade se encontra em insolvência e pretende-se proteger os credores da massa falida.

O percurso destes processos foi demorado por 20 recursos e incidentes de recusa por parte dos visados que foram recusados pelo tribunal e que são vistos como manobras dilatórias. Uma das mais comuns é exigir a tradução de todo o processo para outras línguas, ainda na fase de contraordenação.

Condenados que não recorrem para o Tribunal têm metade da pena suspensa

Há também várias suspensões de pena nas contraordenações em que os condenados não recorreram para os tribunais. Estas suspensões de metade da pena aplicam-se quando os factos sancionados não são considerados muito graves nem os visados são apontadas como os principais responsáveis. Um dos arguidos que tem metade da pena suspensa relativa à condenação pela venda de papel comercial por não ter recorrido é José Manuel Espírito Santo. O ex-administrador do BES foi multado em 525 mil euros e terá pago os 50% que não estão suspensos, ficando liberto de pagar os restante se durante um período de tempo não fo novamente sancionado.

Este processo foi o que teve maior número de condenações individuais, 12, incluindo quase toda a administração do antigo BES, mas apenas Morais Pires e Salgado recorreram para o Tribunal da Concorrência em Santarém, indo até ao Constitucional. Já depois de perder nesta instância em janeiro de 2020, o antigo presidente do BES ainda reclamou para o coletivo de juízes duas vezes por questões formais, o que estendeu o processo até novembro de 2020 quando transitou em julgado. O Constitucional não avalia novamente os factos, mas sim matérias relativas aos direitos de defesa.

Os principais processos já concluídos referem-se à falsificação de contas da Espírito Santo Internacional, e venda de papel comercial aos clientes do BES, aos casos BESA e Eurofin, que foram integrados um megaprocesso a envolver as falhas no controlo interno relativo a Angola e ainda o esquema que permitiu à gestão do banco continuar a financiar o GES à revelia do Banco de Portugal. Este processo valeu a maior coima ao homem forte do BES de quatro milhões de euros.

Há ainda condenações por falhas na prevenção de branqueamento de capitais (290 mil euros para Salgado) e por atos relacionados com a Espírito Santo Financial Group (75 mil euros para o ex-presidente do BES).

As coimas aplicadas nestes processos resultam ainda da aplicação do regime de contraordenações que esteve em vigor até novembro de 2014. A moldura sancionatória foi entretanto agravada. Por outro lado, e apesar do Banco de Portugal ter visto confirmadas nos tribunais todas as condenações, em alguns casos a coima inicial aplicada foi reduzida. Segundo o comunicado emitido esta segunda-feira, o supervisor confirma que “duas das decisões condenatórias proferidas pelo Banco de Portugal transitaram já em julgado, uma terceira foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa e três por parte do TCRS (Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão).

Fora do balanço feito esta segunda-feira fica a condenação contra a KPMG, a auditora do BES, que foi anulada na Relação, decisão da qual o Banco de Portugal recorreu.