A exportação de produtos agroalimentares para a China vai passar a ter novos requisitos a partir do próximo ano, nomeadamente, ao nível da fiscalização e informação exigida, verificando-se a inclusão de novos alimentos na categoria de “alto risco”.

Segundo a informação divulgada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), as novas regras são aplicáveis à China continental, excluindo as regiões administrativas especiais de Macau e Hong Kong e os produtos agroalimentares exportados para este mercado passam a ser organizados em duas categorias.

A primeira diz respeito aos produtos de alto risco, abrangendo carne e produtos de carne, produtos aquáticos, lácteos e apícolas, óleos e gorduras comestíveis, ovos e produtos de ovos, invólucros animais, ninhos de pássaros e derivados, produtos de trigo recheados, cereais comestíveis, produtos das indústrias de moagem de grão e malte, vegetais frescos e desidratados, condimentos, frutos secos e sementes, grãos de café e cacau não torrados, alimentos com finalidades dietéticas, alimentos saudáveis e feijão seco.

Anteriormente, apenas eram considerados produtos de alto risco as carnes, produtos aquáticos, lácteos, ninhos de pássaros e derivados.

Entre a documentação agora exigida inclui-se uma carta de recomendação da autoridade competente, a lista de estabelecimentos que pretenderem ser habilitados, documentos de identificação dos estabelecimentos, como a licença comercial, declaração de conformidade emitida pela autoridade competente, “informando que o estabelecimento visado cumpre com o estipulado pela legislação chinesa aplicável”, e o relatório de auditoria e supervisão da autoridade competente.

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Adicionalmente, poderá também ser exigida a planta da fábrica, plano de armazenamento da cadeia de frio e o mapa de fluxo da produção.

As entidades envolvidas na cadeia produtiva devem ser igualmente registadas, nomeadamente, as que têm influência no “processamento, embalamento e armazenamento de produtos”.

De acordo com o mesmo comunicado, os estabelecimentos portugueses de carne de porco, produtos aquáticos e lácteos, que estavam habilitados a exportar para a China, continuam aptos até 1 de janeiro, mantendo-se os seus números de registo válidos após esta data.

Os estabelecimentos destas categorias que pretendam dar início a novos processos de habilitação devem entrar em contacto com a Direção Regional de Alimentação e Veterinária ou com Direção Regional de Agricultura e Pescas.

Por sua vez, a Administração Geral das Alfândegas da China (GACC) ficará responsável por registar os produtores portugueses, que operam nas restantes categorias, e que realizaram exportações para este mercado desde janeiro de 2017.

Neste caso, as empresas devem fazer parte da lista que a DGAV enviou à GACC em 31 de outubro, sendo que a mesma pode ser atualizada até ao final de novembro.

Já a segunda categoria, agora definida, inclui os restantes produtos agroalimentares, como bebidas, que são importados pela China, os denominados de baixo risco.

Os produtores que se insiram nesta categoria devem registar-se no novo sistema China Import Food Enterprises Registration.

Todos os estabelecimentos portugueses que pretendam iniciar exportações de produtos desta categoria para o mercado chinês a partir do dia 01 de janeiro de 2022, bem como todos os estabelecimentos anteriormente registados no antigo sistema […] deverão proceder ao registo automático no novo sistema”, precisou a DGAV.

Todos os “produtores do produto final, bem como outras entidades intermediárias envolvidas na cadeia produtiva” devem ser registados, assim como os que exportem matérias-primas ou produtos para a China.

A estes requisitos somam-se ainda exigências ao nível da rotulagem dos produtos, como a obrigação de incluir os novos números de registo nas embalagens exteriores e interiores.

Conforme explicou a DGAV, podem ser utilizados autocolantes em conformidade com a legislação chinesa, com exceção para os produtos de carne, aquáticos, frescos ou congelados, saudáveis e com fins dietéticos.

Neste caso, os produtos devem ter embalagens com rótulos impressos “no momento da sua produção”, não sendo assim permitidos autocolantes.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.