A AOSPNB – Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco disse esta quinta-feira que vai recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem se a Justiça portuguesa não lhe der razão e não houver ressarcimento das perdas.
Em comunicado, a associação disse que “mantém a sua crença na justiça portuguesa que, apesar da demora, acredita no fim lhe será favorável” mas acrescenta que, “se assim não for e porque entende que a razão lhe assiste, irá recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, após esgotadas todas as instâncias em Portugal.
A origem deste conflito está na decisão do Banco de Portugal (BdP) em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do BES, de passar para o banco mau BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco. Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos, pois o BES (banco em liquidação) não tem possibilidade de os pagar.
Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, criticaram fortemente esta decisão do banco central, considerando “ilegal e discriminatória” e puseram ações em tribunal, assim como muitos outros dos clientes lesados.
Segundo a AOSPNB, o objetivo dos processos em tribunal é que os seus associados sejam ressarcidos, com capital, juros e custas, dos prejuízos com essa decisão do Banco de Portugal.
Esta associação de lesados tem, atualmente, no Tribunal Administrativo dois processos.
Um processo é contra o Banco de Portugal e Fundo de Resolução e visa impugnar a decisão de retransmissão das cinco séries de obrigações do Novo Banco para o BES mau. O outro processo é contra o Estado Português, acusando de deficiente transposição para língua portuguesa da Directiva Europeia de Resolução Bancária que permitiu a referida retransmissão de obrigações.
Se a litigância seguir para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a AOSPNB disse que irá argumentar com a “clara violação dos princípios da Carta dos Direitos do Homem” em três pontos: o facto de não ter havido acesso à Justiça em tempo útil (uma vez que o processo já se arrasta desde 2016), o que considera ter sido a expropriação destes lesados sem compensação, e pela violação do princípio de igualdade, uma vez que foram pagas as outras obrigações retransmitidas que não estavam sob a lei portuguesa.
Considera ainda a AOSPNB que no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem serão válidos os argumentos de que estes lesados foram discriminados de várias formas: em relação às restantes séries de obrigações com igual graduação que permaneceram no Novo Banco, em relação a outros credores da mesma classe; foram discriminados porque nas séries que permaneceram no perímetro do Novo Banco há, não só particulares, como investidores institucionais; foram discriminados porque só foram retransmitidas para o BES mau as séries de obrigações emitidas ao abrigo da lei portuguesa e ainda porque este processo de resolução lesou particulares e obrigacionistas séniores, considerando que isso não aconteceu em outros casos de aplicação de medidas de resolução a outros bancos europeus.
Por fim, consideram ainda que a decisão do BdP “violou claramente a Constituição da República Portuguesa”, designadamente os artigos 2.º (Estado de direito democrático), 13.º (Princípio da igualdade) e 62.º (Direito de propriedade privada).
A AOSPNB representa 110 associados, sobretudo famílias e emigrantes portugueses no estrangeiro, com um investimento entre 100 mil euros e um máximo de 200 mil euros na grande maioria dos casos, segundo fonte oficial. No total, têm a haver 19 milhões de euros, valor que a associação tem considerado “irrisório para o Novo Banco, mas a perda quase total das poupanças de muitas famílias”.
Diz ainda a AOSPNB que se tratam de obrigações sénior, dívida em que o investidor tem prioridade em ser ressarcido.
Em meados de agosto, o Governo promoveu a constituição de um grupo de trabalho com o BdP e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para procurar dar resposta às perdas dos lesados do BES e do BANIF.