O processo EDP vai continuar, para já, nas mãos do juiz Carlos Alexandre. Tudo porque o próprio Alexandre e mais quatro juízes do Tribunal Central de Instrução Criminal avançaram esta segunda-feira com uma impugnação administrativa da decisão do conselheiro José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, de impor a redistribuição dos processos do juiz Ivo Rosa pelos restantes sete magistrados que estão em exercício de funções no Ticão. A notícia foi avançada pela CNN Portugal e confirmada pelo Observador.

Fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura confirmou igualmente que a “impugnação tem efeito suspensivo”, já tem relator nomeado e que o parecer do relator será “avaliado no Conselho Plenário de dia 11 de janeiro.” O sorteio determinado pelo vice-presidente José Sousa Lameira e marcado para amanhã, dia 4 de janeiro, fica assim sem efeito.

Conselho Superior da Magistratura retira processo EDP a Carlos Alexandre

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A primeira consequência desta impugnação é que o processo EDP vai, para já, continuar nas mãos do juiz Carlos Alexandre.

A impugnação tem seis páginas e foi apresentada pelos juízes Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade, Luís Ribeiro, João Bártolo e Catarina Pires. Representam uma maioria clara do Ticão e, se não contarmos com Ivo Rosa, são mesmo uma maioria esmagadora dos juízes do tribunal que a partir desta terça-feira passará a contar com um quadro de nove juízes (apesar de apenas oito juízes estarem ao serviço), em vez dos habituais dois: Carlos Alexandre e Ivo Rosa.

Recorde-se que na origem desta polémica esteve precisamente a atual situação de Ivo Rosa. Tendo solicitado a exclusividade para se dedicar apenas à instrução criminal do processo Universo Espírito Santo e do caso Octapharma, Ivo Rosa viu o vice-presidente José Sousa Lameira acrescentar-lhe igualmente o processo Marquês.

Em relação aos restantes processos, a primeira decisão do conselheiro Sousa Lameira terá sido a de distribuir os mesmos pelo juiz Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade e João Bártolo, ficando estes magistrados com os processo de Ivo Rosa até ao próximo verão. Fonte oficial do CSM diz que tal decisão era temporária.

Contudo, o vice-presidente do CSM decidiu a 26 de dezembro que, afinal, seria realizado um sorteio para redistribuir todos os processo em que Ivo Rosa era o juiz natural — o que levaria à retirada do caso EDP a Carlos Alexandre, como o Observador noticiou. Foi esta decisão que esteve na origem da impugnação apresentada esta segunda-feira pelos cinco juízes do Ticão.

Os argumentos da impugnação

Ao que o Observador apurou, os cinco juízes entendem que o vice-presidente Sousa Lameira não pode ignorar que, por solicitação do juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa (da qual faz parte do Ticão), os juízes Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade e João Bártolo já tinham manifestado disponibilidade para ficarem com os processos do colega Ivo Rosa.

Logo, havendo uma disponibilidade real para a substituição/acumulação de funções, o Conselho Superior da Magistratura não terá legitimidade legal para impor uma redistribuição dos processos por via de um sorteio.

Com efeito, e de acordo com o regulamento n.º 269/2021 de 22 de março, a “alteração, suspensão, redução da distribuição ou a consequente redistribuição de processos, pressupõe a impossibilidade de substituição por outro juiz”, o que não se verificará. É precisamente este o principal argumento apresentado pelos cinco juízes do Ticão.

Por outro lado, os cinco juízes invocam ainda que a reafetação de processos só é admitida pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais quando há uma proposta do respetivo juiz presidente e com a concordância dos próprios magistrados judiciais envolvidos. E nenhum desses dois requisitos terá sido cumprido.