O presidente Associação de Vítimas de Legionella considerou esta terça-feira que as empresas “venceram as vítimas do surto de Vila Franca de Xira pelo cansaço” para conseguir um acordo e evitar que o processo seguisse para julgamento.
Segundo uma decisão instrutória do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures, a que a agência Lusa teve esta terça-feira acesso, a Adubos de Portugal (ADP), a General Electric (GE – que se passou a chamar SUEZ II) e sete quadros das empresas asseguraram o pagamento de indemnizações às nove vítimas que faltavam, depois de já terem chegado a acordo com outros 64 ofendidos, do surto de legionella ocorrido em 2014.
Empresas arguidas no processo do surto de legionella chegam a acordo com vítimas e evitam julgamento
O TIC de Loures refere que seis das vítimas recebem, cada uma, indemnizações de 22.500 euros, enquanto os outros três ofendidos recebem, cada um, 12.500 euros, com as empresas a terem também de pagar cerca de 650 mil euros aos hospitais que prestaram assistência médica às vítimas.
A decisão instrutória do TIC de Loures, assinada pela juíza de instrução criminal Ana Rita Loja, prevê a suspensão provisória do processo durante um ano, após o qual será arquivado, mediante o pagamento das indemnizações e das despesas hospitalares.
Fonte ligada ao processo disse esta terça-feira à Lusa que, tanto as indemnizações, como os cerca de 650 mil euros relativos a despesas hospitalares, já foram entregues pelos arguidos.
Contudo, contactado pela Lusa, o presidente da Associação de Vítimas de Legionella, Joaquim Perdigoto, lamentou o desfecho deste processo, considerando que as vítimas “acabaram por aceitar a indemnização porque as empresas as venceram pelo cansaço“.
“Passaram tantos anos que as pessoas se saturaram. Foram vencendo as pessoas pelo cansaço e vale tudo”, declarou.
Apesar do desfecho deste processo, Joaquim Perdigoto lembrou que decorre ainda no Tribunal Administrativo de Lisboa uma queixa popular contra o Estado português, reclamando uma indemnização “por falhas e omissões de entidades públicas em relação às vítimas que ficaram fora do processo-crime”.
“Metemos uma ação popular, que ainda aguardamos, porque deixaram de fora 350 vítimas a quem não detetaram nexo de casualidade. Isto ainda está muito longe do final e enquanto tiver forças não desisto, nem que vá para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, assegurou.
A Lusa contactou também a Câmara de Vila Franca de Xira para obter uma reação, mas até ao momento ainda não foi possível.
Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra as empresas Adubos de Portugal (ADP) e General Electric e outros sete arguidos por responsabilidades no surto, que teve início em 7 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.
O surto de legionella de novembro de 2014 afetou, sobretudo, as freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, provocou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas. No entanto, o MP só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais.
Os nove arguidos requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento. E foi nesta fase instrutória, que arrancou em 20 de novembro de 2019, que os arguidos conseguiram chegar a acordo com as vítimas, através do pagamento de indemnizações, evitando um julgamento.
Na acusação do MP, são arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da Adubos de Portugal (ADP).
Além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos, da General Electric (GE), empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.
A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estavam acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondiam, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.
O MP relata na acusação que “todos os arguidos e cada um deles agiram com manifesta falta de cuidado, que o dever geral de previdência aconselha, porquanto omitiram ações importantes aquando da negociação, celebração e execução do contrato entre as sociedades arguidas ADP e GE”.
O surto de legionella em Vila Franca de Xira, o terceiro com mais casos em todo o mundo, foi controlado em duas semanas.
A doença do legionário, provocada pela bactéria Legionella pneumophila, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.