O Estado português foi condenado a pagar 21 mil euros a uma mãe por a justiça ter demorado mais de duas décadas a concluir que o ex-companheiro não tinha bens que lhe permitissem pagar a pensão de alimentos acordada, noticia o Público na edição desta quarta-feira.

O caso remonta a meados dos anos 90, quando o casal se separou e ficou decido que o pai teria de pagar uma pensão de 20 contos (cem euros) mensais à mãe, que ficou com o menor a seu cargo. Uma vez que o progenitor não chegou a fazer qualquer pagamento, a mulher avançou com uma ação executiva no Tribunal de Família e Menores do Porto, enquanto recorria à ajuda de familiares para conseguir sustentar o filho, hoje com 38 anos.

Na sequência desse processo, foi decretada a penhora de um apartamento em Matosinhos que pertencia ao pai da criança. Um ano depois, a penhora estava ainda por ser efetuada, com o tribunal a justificar a demora com a acumulação de serviço e falta de funcionários. Quando a venda do imóvel finalmente aconteceu, o valor reverteu a favor do banco, porque o homem tinha deixado de pagar as prestações da hipoteca.

A mulher tentou então penhorar o lugar de garagem que o ex-companheiro tinha no mesmo prédio, mas como precisava de notificar os restantes proprietários, o processo voltou a arrastar-se. Segundo o Público, as autoridades demoraram dez anos a avisar os donos dos restantes lugares de garagem. O lugar acabou por ser vendido pelas finanças para pagar dívidas fiscais.

Passados 21 anos do início do processo, e sem mais bens que pudessem ser vendidos para pagar a dívida, a mulher avançou com uma nova queixa, desta vez contra o Estado português, por causa do tempo que demorou a concluir que o pai do filho não tinha como pagar a pensão acordada por altura da separação.

Na decisão, consultada pelo Público, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que condenou a demora na resolução da ação executiva, afirmou que “o Estado não se pode refugiar na elevada dependência processual nem nas deficiências estruturais do sistema judiciário para se deresponsabilizar pelo atraso na justiça”, salientando a falta de complexidade no caso.

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